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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito da Propriedade Industrial — PROFNIT 2025

Direito Empresarial (Comercial)Direito da Propriedade Industrial
Código
qg587037
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Mestrado - Ingresso em 2026
No contexto da propriedade intelectual, o desenho industrial se refere:
  1. AÀ função utilitária do produto, especialmente seus aspectos técnicos.
  2. BÀ aparência externa ou estética do produto, independentemente de sua função.
  3. CAo conjunto de marcas, logotipos e slogans utilizados para diferenciar produtos.
  4. DAos processos de fabricação e métodos industriais aplicados ao produto.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — À aparência externa ou estética do produto, independentemente de sua função.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desenho Industrial na Propriedade Intelectual

Gabarito: letra B. O desenho industrial (industrial design) protege a aparência externa ou estética de um produto, ou seja, seu aspecto ornamental, independentemente de sua função utilitária. É o que distingue o desenho industrial da patente de invenção ou modelo de utilidade, que protegem aspectos técnicos e funcionais.

A Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) define desenho industrial como a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original. A proteção recai sobre a configuração externa, não sobre a função.

1Desenho Industrial
Objeto: aparência externa/estética
Forma plástica ornamental
Conjunto ornamental de linhas e cores
Resultado visual novo e original
Não protege função utilitária
2Patente
Invenção
Modelo de utilidade
Aspectos técnicos e funcionais
3Marca
Sinais distintivos
Logotipos, slogans
Propriedade Industrial
LEVELsoulevel.com.br
Propriedade Industrial: Desenho Industrial (Objeto: aparência externa/estética, Forma plástica ornamental, Conjunto ornamental de linhas e cores, Resultado visual novo e original, Não protege função utilitária); Patente (Invenção, Modelo de utilidade, Aspectos técnicos e funcionais); Marca (Sinais distintivos, Logotipos, slogans)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A função utilitária e os aspectos técnicos são objeto de patente (invenção ou modelo de utilidade), não de desenho industrial.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. Descreve exatamente o objeto do desenho industrial: a aparência externa ou estética, independentemente da função.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Marcas, logotipos e slogans são sinais distintivos protegidos como marca (ou, em alguns casos, como desenho industrial se forem aplicados a produto), mas não constituem o conceito geral de desenho industrial, que é voltado à forma do produto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Processos de fabricação e métodos industriais são, em regra, segredos industriais ou patentes de invenção, não desenho industrial.

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se: desenho industrial = forma/aparência; patente = função/técnica. Questões de conceito básico como essa são comuns em provas iniciais de propriedade industrial. Fixe a distinção: o desenho industrial não protege o "como funciona", mas sim o "como se apresenta visualmente".

Gabarito: letra B

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