Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) – Lei 9.985/2000
Gabarito: letra D. A compensação ambiental, nos termos do art. 36 da Lei 9.985/2000, obriga o empreendedor a apoiar a implantação e manutenção de unidades de conservação do Grupo de Proteção Integral, sendo esta a destinação prioritária. As demais alternativas divergem da legislação.
A questão exige conhecimento da Lei do SNUC, especialmente sobre os grupos de unidades de conservação, zonas de amortecimento e a obrigação de compensação ambiental em licenciamentos de significativo impacto.
Alternativa | Afirmação | Conformidade com o SNUC (Lei 9.985/2000) | Motivo da correção/incorreção |
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A | RPPNs são UC de Uso Sustentável criadas pelo poder público, vedada instituição privada. | ❌ Incorreta | RPPNs são criadas por iniciativa privada (art. 21); o poder público apenas as reconhece. |
B | Zonas de amortecimento ampliam os limites físicos da UC, integrando-se ao território de proteção integral sob domínio da União. | ❌ Incorreta | Zona de amortecimento é o entorno da UC, sujeito a restrições, mas não amplia seus limites nem transfere domínio (art. 2º, XVIII). |
C | UC de Proteção Integral admitem exploração direta dos recursos naturais, se de utilidade pública e autorizada. | ❌ Incorreta | UC de Proteção Integral admitem apenas uso indireto dos recursos; exploração direta é exceção restrita (art. 7º, §1º). |
D | Em licenciamento de significativo impacto (EIA/RIMA), o empreendedor deve destinar recursos à compensação ambiental, prioritariamente para UC de Proteção Integral. | ✅ Correta | Art. 36 da Lei 9.985/2000: obriga o empreendedor a apoiar implantação/manutenção de UC de Proteção Integral, como destinação prioritária. |
E | UC de Uso Sustentável visam preservação integral da natureza, vedando populações tradicionais e atividades produtivas. | ❌ Incorreta | UC de Uso Sustentável conciliam conservação com uso sustentável de recursos, admitindo populações tradicionais e atividades produtivas (art. 7º, §2º). |
Alternativa A — ❌ Incorreta
As Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs) são, de fato, Unidades de Conservação de Uso Sustentável, mas são criadas por iniciativa privada, não pelo poder público. O poder público apenas reconhece a área como RPPN (art. 21 da Lei 9.985/2000). A afirmação de que é vedada a instituição por iniciativa privada é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Zona de amortecimento é definida como "o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade" (art. 2º, XVIII). Não amplia os limites físicos da UC, nem se integra ao território de proteção integral, e muito menos fica sob domínio da União (a propriedade permanece com seus titulares, sujeita a restrições).
Alternativa C — ❌ Incorreta
As Unidades de Proteção Integral têm como objetivo preservar a natureza, admitindo apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, salvo exceções legais (art. 7º, §1º). A exploração direta dos recursos naturais não é a regra, e mesmo quando autorizada por utilidade pública, não se trata de admissão geral como afirma a alternativa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 36 da Lei 9.985/2000 estabelece:
Art. 36Lei-9985
Art. 36 — "Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral, de acordo com o disposto neste artigo e no regulamento desta Lei."
Portanto, o empreendedor deve destinar recursos à compensação ambiental, e estes devem ser aplicados prioritariamente (na prática, a regra é destinar a UC de Proteção Integral, salvo exceção do §4º) em Unidades de Conservação do Grupo de Proteção Integral. A alternativa está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
As Unidades de Uso Sustentável têm por objetivo "compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais" (art. 7º, §2º). A preservação integral é característica das Unidades de Proteção Integral. Ademais, as UCs de Uso Sustentável admitem a presença de populações tradicionais e atividades produtivas, desde que compatíveis com os objetivos da unidade.
MNEMÔNICOAs FLO RES
FLOFloresta Nacional (FLONA)RESReservas (todas as reservas EXCETO a Reserva Biológica, que é de proteção integral) — abrange Reserva Extrativista (RESEX), Reserva de Fauna (REFAU), Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) e Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN)
Gabarito: letra D