Direito Ambiental – Código Florestal e Crimes Ambientais
Gabarito: letra D. A supressão de vegetação nativa, especialmente em estágio médio de regeneração no bioma Mata Atlântica, sem a devida autorização ambiental, configura infração administrativa, punível com multa e obrigação de reparar o dano, conforme o regime de proteção da vegetação nativa (Lei 12.651/2012 e Lei 9.605/1998). A alternativa D é a única que está em conformidade com a legislação.
Alternativa | Afirmação | Conformidade com a Legislação | Fundamento Legal |
|---|
A | O Plano Diretor Municipal autoriza obras de macrodrenagem e ocupações em APPs urbanas consolidadas. | ❌ Incorreta | Art. 4º, §10, Lei 12.651/2012 (APP urbana exige autorização do órgão ambiental e estudo técnico) |
B | A supressão de vegetação nativa em área de expansão urbana é dispensada de licenciamento ambiental, desde que haja previsão no Plano Diretor e apresentação de estudos de drenagem urbana. | ❌ Incorreta | Art. 2º, Lei 12.651/2012 (toda supressão de vegetação nativa requer autorização do órgão ambiental) |
C | Fragmentos de vegetação nativa em áreas urbanas consolidadas não estão sujeitos a análise ambiental e podem ser suprimidos sem autorização. | ❌ Incorreta | Art. 4º, Lei 12.651/2012 (APP em zona urbana exige licenciamento ou autorização) |
D | A supressão de vegetação nativa em estágio médio de regeneração no bioma Mata Atlântica, sem a devida autorização ambiental, constitui infração administrativa, sujeita à multa e à obrigação de reparar o dano. | ✅ Correta | Lei 9.605/1998 (Crimes Ambientais) e Lei 12.651/2012 |
E | A ocupação de APP pode ser regularizada mediante pagamento de compensação ambiental. | ❌ Incorreta | Ocupação de APP exige autorização e reparação do dano, não mera compensação financeira |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Plano Diretor Municipal não autoriza obras de macrodrenagem nem ocupações em APPs urbanas consolidadas de forma ampla. O art. 4º, §10, da Lei 12.651/2012 permite que lei municipal defina faixas marginais distintas, mas isso não equivale a liberar ocupações ou obras. Ainda assim, qualquer intervenção em APP depende de autorização do órgão ambiental competente e de estudo técnico que comprove a melhoria ou não agravamento das condições ambientais. Logo, a afirmação é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A supressão de vegetação nativa em área de expansão urbana não é dispensada de licenciamento ambiental. A previsão no Plano Diretor e a apresentação de estudos de drenagem urbana não afastam a necessidade de licenciamento, conforme o art. 2º da Lei 12.651/2012 e as normas de proteção da vegetação nativa. Toda supressão de vegetação nativa requer autorização do órgão ambiental, inclusive nas áreas urbanas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Fragmentos de vegetação nativa em áreas urbanas consolidadas estão sujeitos à análise ambiental e não podem ser suprimidos sem autorização. A vegetação nativa é bem de interesse comum, e sua supressão depende de licenciamento ou autorização, independentemente de localização urbana. O art. 4º da Lei 12.651/2012 considera APPs também em zonas urbanas. Portanto, a alternativa é falsa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A supressão de vegetação nativa em estágio médio de regeneração no bioma Mata Atlântica, sem a devida autorização ambiental, constitui infração administrativa, sujeita a multa e à obrigação de reparar o dano. A Lei 9.605/1998 (Crimes Ambientais) tipifica a destruição de floresta de preservação permanente como crime (art. 38), mas também as infrações administrativas correspondentes (arts. 70-76). O Código Florestal (Lei 12.651/2012) reforça a necessidade de autorização e a consequente responsabilidade administrativa. Assim, a alternativa está correta.
Art. 38Lei-9605
Art. 38 — "Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção: Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente."
Alternativa E — ❌ Incorreta
A regularização de ocupação em APP não se dá pelo simples pagamento de compensação ambiental. A Lei 12.651/2012, em seu art. 64, admite a regularização fundiária de interesse social (Reurb-S) em APPs, mas exige estudo técnico que demonstre melhoria das condições ambientais. A compensação ambiental é um instrumento diverso, previsto na Política Nacional do Meio Ambiente, e não serve para legalizar ocupação irregular em APP. Logo, a afirmativa é falsa.
Gabarito: letra D (única alternativa correta).