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Questão de Direito Ambiental — Código Florestal – Lei nº 12.651 de 2012 — Prefeitura de São João Batista - SC 2025

Direito AmbientalCódigo Florestal – Lei nº 12.651 de 2012
Código
qg592804
Banca
Prefeitura de São João Batista - SC
Órgão
Prefeitura de São João Batista - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Meio Ambiente
Durante a análise de um projeto de ampliação de área urbana e rural em um município do Estado de Santa Catarina, o fiscal ambiental constatou, por meio de técnicas de geoprocessamento, a presença de fragmentos de vegetação, trechos de Área de Preservação Permanente (APP) degradados e ocupações irregulares próximas a cursos d'água. Com base na legislação ambiental vigente e nos instrumentos de gestão aplicáveis, assinale a alternativa correta:
  1. AO Plano Diretor Municipal autoriza obras de macrodrenagem e ocupações em APPs urbanas consolidadas.
  2. BA supressão de vegetação nativa em área de expansão urbana é dispensada de licenciamento ambiental, desde que haja previsão no Plano Diretor e apresentação de estudos de drenagem urbana.
  3. CFragmentos de vegetação nativa em áreas urbanas consolidadas não estão sujeitos a análise ambiental e podem ser suprimidos sem autorização.
  4. DA supressão de vegetação nativa em estágio médio de regeneração no bioma Mata Atlântica, sem a devida autorização ambiental, constitui infração administrativa, sujeita à multa e à obrigação de reparar o dano.
  5. EA ocupação de APP pode ser regularizada mediante pagamento de compensação ambiental.
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GabaritoD — A supressão de vegetação nativa em estágio médio de regeneração no bioma Mata Atlântica, sem a devida autorização ambiental, constitui infração administrativa, sujeita à multa e à obrigação de reparar o dano.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Ambiental – Código Florestal e Crimes Ambientais

Gabarito: letra D. A supressão de vegetação nativa, especialmente em estágio médio de regeneração no bioma Mata Atlântica, sem a devida autorização ambiental, configura infração administrativa, punível com multa e obrigação de reparar o dano, conforme o regime de proteção da vegetação nativa (Lei 12.651/2012 e Lei 9.605/1998). A alternativa D é a única que está em conformidade com a legislação.

Alternativa

Afirmação

Conformidade com a Legislação

Fundamento Legal

A

O Plano Diretor Municipal autoriza obras de macrodrenagem e ocupações em APPs urbanas consolidadas.

❌ Incorreta

Art. 4º, §10, Lei 12.651/2012 (APP urbana exige autorização do órgão ambiental e estudo técnico)

B

A supressão de vegetação nativa em área de expansão urbana é dispensada de licenciamento ambiental, desde que haja previsão no Plano Diretor e apresentação de estudos de drenagem urbana.

❌ Incorreta

Art. 2º, Lei 12.651/2012 (toda supressão de vegetação nativa requer autorização do órgão ambiental)

C

Fragmentos de vegetação nativa em áreas urbanas consolidadas não estão sujeitos a análise ambiental e podem ser suprimidos sem autorização.

❌ Incorreta

Art. 4º, Lei 12.651/2012 (APP em zona urbana exige licenciamento ou autorização)

D

A supressão de vegetação nativa em estágio médio de regeneração no bioma Mata Atlântica, sem a devida autorização ambiental, constitui infração administrativa, sujeita à multa e à obrigação de reparar o dano.

✅ Correta

Lei 9.605/1998 (Crimes Ambientais) e Lei 12.651/2012

E

A ocupação de APP pode ser regularizada mediante pagamento de compensação ambiental.

❌ Incorreta

Ocupação de APP exige autorização e reparação do dano, não mera compensação financeira

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Plano Diretor Municipal não autoriza obras de macrodrenagem nem ocupações em APPs urbanas consolidadas de forma ampla. O art. 4º, §10, da Lei 12.651/2012 permite que lei municipal defina faixas marginais distintas, mas isso não equivale a liberar ocupações ou obras. Ainda assim, qualquer intervenção em APP depende de autorização do órgão ambiental competente e de estudo técnico que comprove a melhoria ou não agravamento das condições ambientais. Logo, a afirmação é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A supressão de vegetação nativa em área de expansão urbana não é dispensada de licenciamento ambiental. A previsão no Plano Diretor e a apresentação de estudos de drenagem urbana não afastam a necessidade de licenciamento, conforme o art. 2º da Lei 12.651/2012 e as normas de proteção da vegetação nativa. Toda supressão de vegetação nativa requer autorização do órgão ambiental, inclusive nas áreas urbanas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Fragmentos de vegetação nativa em áreas urbanas consolidadas estão sujeitos à análise ambiental e não podem ser suprimidos sem autorização. A vegetação nativa é bem de interesse comum, e sua supressão depende de licenciamento ou autorização, independentemente de localização urbana. O art. 4º da Lei 12.651/2012 considera APPs também em zonas urbanas. Portanto, a alternativa é falsa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A supressão de vegetação nativa em estágio médio de regeneração no bioma Mata Atlântica, sem a devida autorização ambiental, constitui infração administrativa, sujeita a multa e à obrigação de reparar o dano. A Lei 9.605/1998 (Crimes Ambientais) tipifica a destruição de floresta de preservação permanente como crime (art. 38), mas também as infrações administrativas correspondentes (arts. 70-76). O Código Florestal (Lei 12.651/2012) reforça a necessidade de autorização e a consequente responsabilidade administrativa. Assim, a alternativa está correta.

Art. 38Lei-9605

Art. 38 — "Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção: Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente."

Alternativa E — ❌ Incorreta

A regularização de ocupação em APP não se dá pelo simples pagamento de compensação ambiental. A Lei 12.651/2012, em seu art. 64, admite a regularização fundiária de interesse social (Reurb-S) em APPs, mas exige estudo técnico que demonstre melhoria das condições ambientais. A compensação ambiental é um instrumento diverso, previsto na Política Nacional do Meio Ambiente, e não serve para legalizar ocupação irregular em APP. Logo, a afirmativa é falsa.

Gabarito: letra D (única alternativa correta).

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