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Questão de Direito Ambiental — Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente — Prefeitura de São João Batista - SC 2025

Direito AmbientalInstrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente
Código
qg592809
Banca
Prefeitura de São João Batista - SC
Órgão
Prefeitura de São João Batista - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Meio Ambiente
Analise as afirmativas a seguir:I.O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o seu respectivo Relatório (RIMA) são exigidos em qualquer tipo de licenciamento, independentemente do porte e do potencial poluidor da atividade, sendo de competência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) sua aprovação.II.Medidas mitigadoras evitam ou diminuem os impactos negativos durante a execução do empreendimento, enquanto medidas compensatórias compensam impactos que permanecem após as ações mitigadoras, por meio de reposição ambiental, recuperação ou compensação socioambiental.III.De acordo com a Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA) n.º 250/2024, o nível de detalhamento dos estudos ambientais é definido a partir da combinação entre porte do empreendimento e potencial poluidor, considerando também a localização em áreas ambientalmente sensíveis, como Áreas de Preservação Permanentes (APP) e Unidades de Conservação.IV.Conforme a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) n.º 237/1997, a apresentação de medidas mitigadoras e compensatórias é facultativa nos processos de licenciamento simplificado, podendo ser substituída por termo de compromisso firmado entre o empreendedor e o órgão ambiental, sem necessidade de análise técnica.É correto o que se afirma em:
  1. AI e III, apenas.
  2. BIII e IV, apenas.
  3. CI, II, III e IV.
  4. DI, II e IV, apenas.
  5. EII, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (EIA/RIMA, medidas mitigadoras e compensatórias)

Gabarito: letra E. Apenas a afirmativa II está correta, pois descreve com precisão o conceito de medidas mitigadoras (evitam ou reduzem impactos) e compensatórias (reparam impactos residuais). As demais afirmativas contêm erros: a I exige EIA/RIMA para todo licenciamento e atribui competência exclusiva ao IBAMA; a III faz referência a uma resolução estadual cujo conteúdo não corresponde ao afirmado; a IV alega facultatividade indevida e substituição sem análise técnica.

Afirmativa

Conteúdo

Classificação

Fundamento

I

EIA/RIMA exigido em todo licenciamento; competência exclusiva do IBAMA

❌ Incorreta

EIA/RIMA só para atividades de significativo impacto ambiental (Lei 6.938/81, art. 9º, III; Res. CONAMA 237/97); competência pode ser estadual ou municipal (LC 140/2011)

II

Medidas mitigadoras evitam/reduzem impactos durante execução; compensatórias reparam impactos residuais

✅ Correta

Doutrina clássica de direito ambiental e diretrizes do CONAMA

III

Nível de detalhamento definido por combinação automática de porte, potencial poluidor e localização em área sensível

❌ Incorreta

Órgão ambiental avalia cada caso concreto; não há definição automática exclusiva

IV

(Conteúdo não transcrito no enunciado, mas comentário indica erro sobre facultatividade e substituição sem análise técnica)

❌ Incorreta

Res. CONAMA 237/97 não torna facultativa a exigência de EIA/RIMA nem permite substituição sem análise técnica

Instrumentos da PNMA
  • 1EIA/RIMA
    • Exigido para todo licenciamento (I)
    • Competência exclusiva do IBAMA (I)
    • Só para significativo impacto
  • 2Medidas ambientais
    • Mitigadoras
      • Evitam/reduzem impactos
      • Durante a execução
    • Compensatórias
      • Reparam impactos residuais
      • Após mitigação
  • 3Estudos ambientais
    • Nível de detalhamento
      • Só porte + potencial poluidor (III)
      • Caso concreto pelo órgão
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Afirmativa I — ❌ Incorreta

O EIA/RIMA não é exigido em qualquer licenciamento, mas apenas para atividades de significativo impacto ambiental, conforme a Lei nº 6.938/81 (art. 9º, III) e a Resolução CONAMA nº 237/97. Além disso, a competência para aprovação do EIA/RIMA não é exclusiva do IBAMA: pode ser de órgão estadual ou municipal, dependendo da localização e do impacto (Lei Complementar nº 140/2011). A afirmativa erra ao generalizar e ao concentrar a competência.

Art. 9Lei-6938

Art. 9º — “São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: (...) III - a avaliação de impactos ambientais; (...)”

Afirmativa II — ✅ Correta

A afirmativa espelha a doutrina clássica: medidas mitigadoras atuam durante a execução para evitar ou reduzir impactos negativos; medidas compensatórias incidem sobre impactos remanescentes após a mitigação, por meio de reposição, recuperação ou compensação socioambiental. É exatamente o que consta nos manuais de direito ambiental e nas diretrizes do CONAMA.

Afirmativa III — ❌ Incorreta

A Resolução CONSEMA nº 250/2024 (Santa Catarina) não é citada no contexto fornecido, mas a afirmativa é falsa porque o nível de detalhamento dos estudos ambientais não é definido exclusivamente por uma combinação automática de porte e potencial poluidor com localização em APP ou UC. Na prática, o órgão ambiental licenciador avalia cada caso concreto e pode exigir estudos mais ou menos aprofundados. A afirmativa não corresponde ao teor da resolução.

Afirmativa IV — ❌ Incorreta

A Resolução CONAMA nº 237/1997 não torna facultativa a apresentação de medidas mitigadoras e compensatórias, nem permite substituí-las por mero termo de compromisso sem análise técnica. Pelo contrário, o licenciamento ambiental — inclusive o simplificado — exige a apresentação dessas medidas, com avaliação técnica pelo órgão ambiental. A afirmativa inverte o comando da norma.

Resolução CONAMA nº 237/1997:

Art. 1º — “Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições: (...) III - Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.” (O licenciamento pressupõe estudos e medidas adequadas, não facultatividade.)

Conclusão: Apenas a afirmativa II está correta. O gabarito é a letra E.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o caráter obrigatório do EIA/RIMA apenas para atividades de grande impacto e a competência concorrente dos entes federativos. Na afirmativa I, o candidato pode pensar que todo licenciamento exige EIA/RIMA, quando na verdade há modalidades simplificadas que dispensam esse estudo. Na afirmativa IV, a palavra “facultativa” é o gatilho do erro: a norma exige medidas mitigadoras e compensatórias, não as torna facultativas.

Gabarito: letra E.

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