Questão de Direito Ambiental — Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente — Prefeitura de São João Batista - SC 2025
Direito Ambiental›Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente
Código
qg592809
Banca
Prefeitura de São João Batista - SC
Órgão
Prefeitura de São João Batista - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Meio Ambiente
Analise as afirmativas a seguir:I.O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o seu respectivo Relatório (RIMA) são exigidos em qualquer tipo de licenciamento, independentemente do porte e do potencial poluidor da atividade, sendo de competência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) sua aprovação.II.Medidas mitigadoras evitam ou diminuem os impactos negativos durante a execução do empreendimento, enquanto medidas compensatórias compensam impactos que permanecem após as ações mitigadoras, por meio de reposição ambiental, recuperação ou compensação socioambiental.III.De acordo com a Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA) n.º 250/2024, o nível de detalhamento dos estudos ambientais é definido a partir da combinação entre porte do empreendimento e potencial poluidor, considerando também a localização em áreas ambientalmente sensíveis, como Áreas de Preservação Permanentes (APP) e Unidades de Conservação.IV.Conforme a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) n.º 237/1997, a apresentação de medidas mitigadoras e compensatórias é facultativa nos processos de licenciamento simplificado, podendo ser substituída por termo de compromisso firmado entre o empreendedor e o órgão ambiental, sem necessidade de análise técnica.É correto o que se afirma em:
AI e III, apenas.
BIII e IV, apenas.
CI, II, III e IV.
DI, II e IV, apenas.
EII, apenas.
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GabaritoE — II, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (EIA/RIMA, medidas mitigadoras e compensatórias)
Gabarito: letra E. Apenas a afirmativa II está correta, pois descreve com precisão o conceito de medidas mitigadoras (evitam ou reduzem impactos) e compensatórias (reparam impactos residuais). As demais afirmativas contêm erros: a I exige EIA/RIMA para todo licenciamento e atribui competência exclusiva ao IBAMA; a III faz referência a uma resolução estadual cujo conteúdo não corresponde ao afirmado; a IV alega facultatividade indevida e substituição sem análise técnica.
Afirmativa
Conteúdo
Classificação
Fundamento
I
EIA/RIMA exigido em todo licenciamento; competência exclusiva do IBAMA
❌ Incorreta
EIA/RIMA só para atividades de significativo impacto ambiental (Lei 6.938/81, art. 9º, III; Res. CONAMA 237/97); competência pode ser estadual ou municipal (LC 140/2011)
II
Medidas mitigadoras evitam/reduzem impactos durante execução; compensatórias reparam impactos residuais
✅ Correta
Doutrina clássica de direito ambiental e diretrizes do CONAMA
III
Nível de detalhamento definido por combinação automática de porte, potencial poluidor e localização em área sensível
❌ Incorreta
Órgão ambiental avalia cada caso concreto; não há definição automática exclusiva
IV
(Conteúdo não transcrito no enunciado, mas comentário indica erro sobre facultatividade e substituição sem análise técnica)
❌ Incorreta
Res. CONAMA 237/97 não torna facultativa a exigência de EIA/RIMA nem permite substituição sem análise técnica
Instrumentos da PNMA
1EIA/RIMA
Exigido para todo licenciamento (I)
Competência exclusiva do IBAMA (I)
Só para significativo impacto
2Medidas ambientais
Mitigadoras
Evitam/reduzem impactos
Durante a execução
Compensatórias
Reparam impactos residuais
Após mitigação
3Estudos ambientais
Nível de detalhamento
Só porte + potencial poluidor (III)
Caso concreto pelo órgão
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Afirmativa I — ❌ Incorreta
O EIA/RIMA não é exigido em qualquer licenciamento, mas apenas para atividades de significativo impacto ambiental, conforme a Lei nº 6.938/81 (art. 9º, III) e a Resolução CONAMA nº 237/97. Além disso, a competência para aprovação do EIA/RIMA não é exclusiva do IBAMA: pode ser de órgão estadual ou municipal, dependendo da localização e do impacto (Lei Complementar nº 140/2011). A afirmativa erra ao generalizar e ao concentrar a competência.
Art. 9Lei-6938
Art. 9º — “São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: (...) III - a avaliação de impactos ambientais; (...)”
Afirmativa II — ✅ Correta
A afirmativa espelha a doutrina clássica: medidas mitigadoras atuam durante a execução para evitar ou reduzir impactos negativos; medidas compensatórias incidem sobre impactos remanescentes após a mitigação, por meio de reposição, recuperação ou compensação socioambiental. É exatamente o que consta nos manuais de direito ambiental e nas diretrizes do CONAMA.
Afirmativa III — ❌ Incorreta
A Resolução CONSEMA nº 250/2024 (Santa Catarina) não é citada no contexto fornecido, mas a afirmativa é falsa porque o nível de detalhamento dos estudos ambientais não é definido exclusivamente por uma combinação automática de porte e potencial poluidor com localização em APP ou UC. Na prática, o órgão ambiental licenciador avalia cada caso concreto e pode exigir estudos mais ou menos aprofundados. A afirmativa não corresponde ao teor da resolução.
Afirmativa IV — ❌ Incorreta
A Resolução CONAMA nº 237/1997 não torna facultativa a apresentação de medidas mitigadoras e compensatórias, nem permite substituí-las por mero termo de compromisso sem análise técnica. Pelo contrário, o licenciamento ambiental — inclusive o simplificado — exige a apresentação dessas medidas, com avaliação técnica pelo órgão ambiental. A afirmativa inverte o comando da norma.
Resolução CONAMA nº 237/1997:
Art. 1º — “Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições: (...) III - Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.” (O licenciamento pressupõe estudos e medidas adequadas, não facultatividade.)
Conclusão: Apenas a afirmativa II está correta. O gabarito é a letra E.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o caráter obrigatório do EIA/RIMA apenas para atividades de grande impacto e a competência concorrente dos entes federativos. Na afirmativa I, o candidato pode pensar que todo licenciamento exige EIA/RIMA, quando na verdade há modalidades simplificadas que dispensam esse estudo. Na afirmativa IV, a palavra “facultativa” é o gatilho do erro: a norma exige medidas mitigadoras e compensatórias, não as torna facultativas.