Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Ambiental — Código Florestal – Lei nº 12.651 de 2012 — Prefeitura de São João Batista - SC 2025

Direito AmbientalCódigo Florestal – Lei nº 12.651 de 2012
Código
qg592815
Banca
Prefeitura de São João Batista - SC
Órgão
Prefeitura de São João Batista - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Meio Ambiente
A supressão de vegetação nativa em áreas de remanescente da Mata Atlântica, localizada no Estado de Santa Catarina, deve observar o disposto na legislação federal e estadual vigente. Considerando essas normas, assinale a alternativa correta:
  1. AA Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA) n.º 250/2024 dispensa o licenciamento ambiental para a supressão de vegetação secundária em estágio avançado de regeneração, quando destinada a obras públicas de infraestrutura.
  2. BA supressão de vegetação em área urbana consolidada é dispensada de autorização ambiental quando a vegetação estiver em estágio inicial de regeneração, devendo ser realizada apenas a comunicação prévia ao órgão competente.
  3. CO Código Florestal (Lei Federal n.º 12.651/2012) permite a supressão de vegetação nativa em Áreas de Preservação Permanentes (APP), desde que haja compensação florestal e a área esteja fora dos limites do bioma Mata Atlântica.
  4. DQualquer atividade ou empreendimento que envolva supressão de vegetação, independente da necessidade de licenciamento ambiental, deverá solicitar autorização junto ao órgão ambiental competente.
  5. EA supressão de vegetação em estágio inicial de regeneração na Mata Atlântica independe de autorização ambiental, desde que a área esteja inserida em zona urbana consolidada e destinada a parcelamento do solo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Qualquer atividade ou empreendimento que envolva supressão de vegetação, independente da necessidade de licenciamento ambiental, deverá solicitar autorização junto ao órgão ambiental competente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Ambiental - Supressão de Vegetação Nativa

Gabarito: letra D. Toda supressão de vegetação nativa, independentemente de licenciamento ambiental, exige autorização prévia do órgão ambiental competente, conforme princípio geral do direito ambiental e o disposto no Código Florestal (Lei n. 12.651/2012, art. 33, §1º). As demais alternativas ou contradizem a legislação ou criam exceções inexistentes.

A banca cobra o conhecimento de que a supressão de vegetação é ato sujeito a controle prévio. A alternativa D reflete exatamente essa exigência, sendo a única correta.

Art. 33, §1Lei-12651

Art. 33, §1º — "São obrigadas à reposição florestal as pessoas físicas ou jurídicas que utilizam matéria-prima florestal oriunda de supressão de vegetação nativa ou que detenham autorização para supressão de vegetação nativa."

A referência à "autorização para supressão" demonstra que o próprio Código Florestal parte do pressuposto de que a supressão exige autorização. Esse mesmo entendimento se extrai da Lei da Mata Atlântica (Lei n. 11.428/2006), que submete a supressão de vegetação nativa, em qualquer estágio, a procedimentos autorizativos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que resolução do CONSEMA/SC dispensaria licenciamento para supressão de vegetação secundária em estágio avançado destinada a obras públicas. O ordenamento jurídico, em especial a Lei da Mata Atlântica (não reproduzida no contexto, mas de conhecimento geral), veda a supressão de vegetação em estágio avançado de regeneração, salvo em casos excepcionais de utilidade pública, e mesmo assim com licenciamento e autorização. Uma resolução estadual não poderia dispensar o licenciamento em afronta à lei federal. Portanto, a alternativa é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a supressão de vegetação em área urbana consolidada, em estágio inicial de regeneração, é dispensada de autorização, bastando comunicação prévia. Não há previsão legal para tal dispensa. A supressão, mesmo em área urbana e em estágio inicial, deve ser precedida de autorização do órgão ambiental competente (ex.: art. 14 da Lei 11.428/2006 para Mata Atlântica; art. 26 do Código Florestal). A comunicação prévia não substitui a autorização.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A assertiva diz que o Código Florestal permite supressão em APP desde que haja compensação e a área esteja fora do bioma Mata Atlântica. O regime jurídico das APPs é restritivo: a supressão só é admitida em casos de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto (art. 8º da Lei 12.651/2012), e a compensação não é condição suficiente. Além disso, a localização fora da Mata Atlântica não torna a supressão automaticamente permitida. A alternativa confunde os requisitos e cria uma permissão inexistente.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz o princípio geral: qualquer atividade que envolva supressão de vegetação nativa deve solicitar autorização ao órgão ambiental competente, seja qual for o regime de licenciamento. O art. 33, §1º do Código Florestal, ao tratar da reposição florestal, refere-se expressamente à "autorização para supressão", confirmando que a supressão não pode ocorrer sem chancela prévia. A alternativa está em harmonia com a Lei da Mata Atlântica e com o próprio Código Florestal, que exige autorização para supressão, independentemente de estar ou não vinculada a um processo de licenciamento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que a supressão de vegetação em estágio inicial na Mata Atlântica independe de autorização se a área for urbana consolidada e destinada a parcelamento do solo. A Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006) não cria essa exceção automática. A supressão de vegetação em estágio inicial, mesmo em área urbana, depende de autorização e, em muitos casos, de licenciamento ambiental. O parcelamento do solo não é hipótese de dispensa, e o estágio inicial não elimina a necessidade de controle prévio.

Gabarito: letra D

Link permanente: /questoes/qg592815