Questão de Direito Ambiental — Federação e competências em matéria ambiental — Prefeitura de São João Batista - SC 2025
Direito Ambiental›Federação e competências em matéria ambiental
Código
qg592816
Banca
Prefeitura de São João Batista - SC
Órgão
Prefeitura de São João Batista - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Meio Ambiente
Com base na Lei Complementar n.º 140/2011 e nas Resoluções do Conselho Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina (CONSEMA) n.º 250/2024 e n.º 251/2024, registre V, para verdadeiras, e F, para falsas:(__)A audiência pública é obrigatória sempre que o licenciamento envolver atividades com potencial poluidor médio ou grande, independentemente da solicitação de interessados ou de decisão do órgão ambiental competente.(__)O porte e o potencial poluidor do empreendimento são critérios centrais na definição do tipo de estudo ambiental, podendo resultar na exigência de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) ou, em casos de menor complexidade, de Estudo Ambiental Simplificado (EAS) ou Relatório Ambiental Prévio (RAP).(__)Um município só pode exercer a competência para o licenciamento ambiental após o reconhecimento formal de sua habilitação pelo CONSEMA, publicado no Diário Oficial do Estado, e mediante estrutura técnica e administrativa adequada.(__)O licenciamento ambiental de um empreendimento que envolva mais de uma atividade potencialmente poluidora será conduzido por um único órgão licenciador, definido com base na atividade de maior impacto ambiental.(__)Compete à União o licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades que se desenvolvam em mais de um Estado, ou que possam afetar bens da União, como áreas marinhas, terras indígenas ou Unidades de Conservação Federais.Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
AF − F − V − V − F.
BF − V − V − F − F.
CF − V − V − V − V.
DV − F − F − V − F.
EV − V − F − F − V.
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GabaritoC — F − V − V − V − V.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Licenciamento Ambiental: Competências, Estudos e Audiência Pública
Gabarito: alternativa C (F – V – V – V – V). A sequência correta decorre da aplicação da Lei Complementar nº 140/2011 e das regras gerais do licenciamento ambiental, que estabelecem: audiência pública não é automática; porte e potencial poluidor definem o estudo ambiental exigido; municípios precisam de habilitação formal para licenciar; múltiplas atividades são licenciadas por um único órgão, com base na de maior impacto; e a União licencia empreendimentos interestaduais ou que afetem bens federais.
NÃO CAIA NESSA!
A primeira afirmação é a armadilha clássica: a banca quer que você pense que a audiência pública é obrigatória para toda atividade de médio ou grande potencial poluidor. Na verdade, a audiência pública não é automática – ela é exigida apenas quando o licenciamento demanda EIA/RIMA, ou por solicitação de entidade civil, Ministério Público ou de 50 cidadãos, ou por decisão do órgão ambiental (art. 2º da Resolução CONAMA 9/1987 e art. 34 do Decreto 99.274/1990). Memorize: “audiência pública não é automática; depende de pedido ou de decisão do órgão”.
Análise das Afirmativas
1ª Afirmativa (Falsa): “A audiência pública é obrigatória sempre que o licenciamento envolver atividades com potencial poluidor médio ou grande, independentemente de solicitação ou decisão do órgão.”
❌ Falsa. A audiência pública não é automática. Conforme a Lei Complementar 140/2011 e as Resoluções do CONAMA (especialmente a Res. CONAMA 9/1987), a audiência pública será realizada quando o órgão ambiental entender necessário, ou quando for solicitada por entidade civil, pelo Ministério Público, ou por 50 ou mais cidadãos. Não há obrigatoriedade apenas com base no porte ou potencial poluidor.
2ª Afirmativa (Verdadeira): “O porte e o potencial poluidor do empreendimento são critérios centrais na definição do tipo de estudo ambiental, podendo resultar na exigência de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) ou, em casos de menor complexidade, de Estudo Ambiental Simplificado (EAS) ou Relatório Ambiental Prévio (RAP).”
✅ Verdadeira. A LC 140/2011 e as resoluções dos conselhos estaduais (como as Res. CONSEMA 250/2024 e 251/2024, citadas no enunciado) estabelecem que o porte e o potencial poluidor são os critérios para definir o estudo ambiental. Atividades de grande impacto requerem EIA/RIMA; as de menor impacto podem ser licenciadas com estudos simplificados (EAS, RAP).
3ª Afirmativa (Verdadeira): “Um município só pode exercer a competência para o licenciamento ambiental após o reconhecimento formal de sua habilitação pelo CONSEMA, publicado no Diário Oficial do Estado, e mediante estrutura técnica e administrativa adequada.”
✅ Verdadeira. A LC 140/2011 (arts. 9º e 10) condiciona o exercício da competência municipal ao reconhecimento formal pelo órgão estadual (no caso de SC, o CONSEMA), com publicação no Diário Oficial e comprovação de capacidade técnica e administrativa.
4ª Afirmativa (Verdadeira): “O licenciamento ambiental de um empreendimento que envolva mais de uma atividade potencialmente poluidora será conduzido por um único órgão licenciador, definido com base na atividade de maior impacto ambiental.”
✅ Verdadeira. O art. 13, § 2º da LC 140/2011 determina que, quando o empreendimento envolve múltiplas atividades, o licenciamento será unificado, competindo ao órgão licenciador da atividade de maior impacto ambiental a condução do processo.
5ª Afirmativa (Verdadeira): “Compete à União o licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades que se desenvolvam em mais de um Estado, ou que possam afetar bens da União, como áreas marinhas, terras indígenas ou Unidades de Conservação Federais.”
✅ Verdadeira. O art. 7º da LC 140/2011 atribui à União a competência para licenciar atividades que se estendam por mais de um estado ou que possam afetar bens da União (inclusive terras indígenas, mar territorial, unidades de conservação federais).
Análise das Alternativas (Sequências)
A questão pede a sequência correta (V/F) para as cinco afirmativas, na ordem. Portanto, cada alternativa A a E representa uma sequência. Vamos analisá-las com base na sequência correta: F – V – V – V – V.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Sequência: F – F – V – V – F. Erro específico: a 2ª afirmativa é verdadeira (V), mas a alternativa coloca F. A 5ª afirmativa também é verdadeira, mas a alternativa coloca F. Portanto, incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sequência: F – V – V – F – F. Erro: a 4ª afirmativa é verdadeira, mas a alternativa coloca F. A 5ª também é verdadeira, e a alternativa coloca F. Incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Sequência: F – V – V – V – V. Correta porque corresponde exatamente ao julgamento das afirmativas: 1ª falsa, 2ª verdadeira, 3ª verdadeira, 4ª verdadeira, 5ª verdadeira.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sequência: V – F – F – V – F. Erro: a 1ª afirmativa é falsa, mas a alternativa coloca V. A 2ª e a 3ª são verdadeiras, mas a alternativa coloca F. A 5ª é verdadeira, mas a alternativa coloca F. Incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sequência: V – V – F – F – V. Erro: a 1ª afirmativa é falsa, mas a alternativa coloca V. A 3ª e a 4ª são verdadeiras, mas a alternativa coloca F. Incorreta.