Direito Ambiental – Responsabilidade e Regularização
Gabarito: letra C (V – V – F – V – V). A questão cobra o conhecimento da responsabilidade tripla (civil, administrativa e penal) por danos ambientais e das hipóteses de supressão de vegetação em APP, além da possibilidade de regularização via CAR e PRA. A recuperação da área não exclui sanções, sendo esta a única afirmativa falsa.
A análise de cada item:
Item 1 – ✅ Verdadeira
A queima de resíduos sem autorização constitui infração administrativa (Decreto 6.514/2008) e pode ser crime ambiental (Lei 9.605/1998, art. 54 – poluição). A localização em propriedade particular não afasta a ilicitude.
Item 2 – ✅ Verdadeira
O Código Florestal (art. 2º, §1º) estabelece expressamente a responsabilidade civil, administrativa e penal pela degradação, além da obrigação de reparar o dano. O dispositivo determina que as ações contrárias à lei são consideradas uso irregular da propriedade, sem prejuízo das sanções.
Lei 12.651/2012 (Código Florestal):
Art. 2º, §1º – “Na utilização e exploração da vegetação, as ações ou omissões contrárias às disposições desta Lei são consideradas uso irregular da propriedade, aplicando-se o procedimento sumário previsto no inciso II do art. 275 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, sem prejuízo da responsabilidade civil, nos termos do §1º do art. 14 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e das sanções administrativas, civis e penais.”
Item 3 – ❌ Falsa
A recuperação total da área degradada não exclui a aplicação de sanções administrativas e penais. As esferas de responsabilidade são independentes: a reparação do dano (esfera civil) não anula a infração administrativa nem o crime ambiental já consumados.
Item 4 – ✅ Verdadeira
A supressão de vegetação em APP é excepcional. O Código Florestal admite apenas nas hipóteses de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, desde que devidamente autorizada pelo órgão competente (arts. 8º e 9º da Lei 12.651/2012).
Item 5 – ✅ Verdadeira
O Código Florestal prevê a regularização ambiental de passivos por meio da inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e, se couber, da adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) (arts. 29 e 59 da Lei 12.651/2012).
Assim, a sequência correta é V – V – F – V – V, correspondente à alternativa C.
Gabarito: letra C