Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — Quadrix 2025
- Código
- qg595685
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CORE-SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal
- Ajurisdicional
- Badministrativo
- Clegislativo
- Dsocial
- Ehíbrido legislativo‑social
GabaritoA — jurisdicional
Gabarito: letra A. O enunciado descreve o controle exercido pelo Poder Judiciário, que fiscaliza a legalidade dos atos administrativos e pode anulá-los quando ilegais. Essa é a definição de controle jurisdicional (ou judicial).
A banca cobra a classificação do controle quanto à natureza do órgão controlador. O controle pode ser administrativo (pela própria Administração), legislativo (pelo Legislativo ou Tribunais de Contas), ou judicial (pelo Judiciário). O texto do enunciado é inequívoco: "realizado pelo Poder Judiciário" e "anulação dos atos ilegais" — isso é controle jurisdicional.
O controle jurisdicional é aquele exercido pelo Poder Judiciário sobre os atos da Administração Pública, com o objetivo de garantir a legalidade e, quando necessário, anular atos ilegais. É o chamado controle externo, pois um Poder controla o outro. A descrição do enunciado corresponde exatamente a essa modalidade.
O controle administrativo é exercido pela própria Administração Pública (autotutela e tutela), não pelo Judiciário. Exemplo: anulação de ato ilegal pela própria Administração com base na Súmula 473 do STF.
O controle legislativo é exercido pelo Poder Legislativo (diretamente ou por meio dos Tribunais de Contas). Envolve fiscalização contábil, financeira e orçamentária, além de aprovação de políticas e julgamento de contas do Chefe do Executivo. Não é realizado pelo Judiciário.
O controle social (ou popular) é exercido diretamente pela sociedade, como por meio de denúncias, ações populares ou acompanhamento de contas. Não é realizado pelo Judiciário, embora possa ser provocado por ele em alguns casos.
A alternativa "híbrido legislativo‑social" não corresponde a um tipo autônomo de controle reconhecido na doutrina. O controle legislativo e o social são espécies distintas; não há previsão de um controle misto com essa denominação.
Para questões de classificação do controle, lembre-se dos critérios: quanto à origem (interno/externo/social), quanto à natureza do órgão (administrativo/legislativo/judicial), quanto ao momento (prévio/concomitante/posterior) etc. O controle judicial é sempre externo e de legalidade, salvo quando o Judiciário atua sobre seus próprios atos (controle interno).
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