Questão de Engenharia de Software — Processos de Software — Quadrix 2025
- Código
- qg595988
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRA-SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista II - Infraestrutura Computacional
- Aespiral
- Bmetodologia ágil
- Cwaterfall
- Dlean
- EDevOps
GabaritoB — metodologia ágil
Gabarito: letra B. A Portaria SGD/MGI nº 750/2023, que instituiu o novo modelo de contratação de soluções de tecnologia da informação no âmbito do SISP, estabelece que a metodologia ágil deve ser adotada preferencialmente na contratação de serviços de desenvolvimento, manutenção e sustentação de software. A norma prioriza abordagens iterativas e incrementais, que permitem entregas frequentes e maior adaptabilidade às mudanças de requisitos, em detrimento de modelos tradicionais e sequenciais como o cascata (waterfall) e o espiral.
A Portaria nº 750/2023 representa um marco na contratação de TI no serviço público federal, substituindo a antiga IN 05/2017 e a IN SGD/ME nº 01/2019. Ela traz uma série de inovações, como a figura do preposto, a obrigatoriedade de metodologia ágil para desenvolvimento de software, e a previsão de acordo de nível de serviço (ANS). A escolha pela metodologia ágil não é casual: ela reflete a necessidade de lidar com a alta volatilidade dos requisitos em projetos de software, permitindo que o produto evolua em ciclos curtos (sprints), com feedback constante do cliente e entrega de valor incremental. Modelos como o cascata, por serem sequenciais e rígidos, mostram-se inadequados para projetos em que os requisitos não são totalmente conhecidos no início, gerando retrabalho e atrasos.
A metodologia ágil, na prática, manifesta-se por meio de frameworks como Scrum, XP (Extreme Programming) e Kanban. No contexto da contratação pública, a adoção do ágil implica em contratos que preveem entregas parceladas, com validação contínua pelo órgão contratante, e equipes multidisciplinares que trabalham de forma colaborativa. A norma também exige que o projeto seja conduzido de forma a permitir a inspeção e adaptação constantes, alinhando-se aos princípios do Manifesto Ágil. É importante destacar que a Portaria não proíbe outras metodologias, mas estabelece o ágil como a opção preferencial, devendo o órgão justificar a adoção de abordagem diversa.
A distinção central que a questão explora é entre metodologias tradicionais (prescritivas) e metodologias ágeis. As tradicionais, como cascata e espiral, seguem um plano rígido e sequencial, com fases bem definidas e documentação extensa. As ágeis, por sua vez, são iterativas, incrementais e adaptativas, priorizando a entrega de software funcionando e a colaboração com o cliente. A banca explora exatamente essa fronteira: o candidato que conhece a Portaria sabe que o ágil é o padrão, enquanto o que se baseia apenas no senso comum de engenharia de software pode ser tentado a escolher o cascata ou o espiral, que são modelos clássicos, mas não os preferenciais na norma.
A pegadinha desta questão está em confundir a recomendação normativa com o conhecimento genérico de modelos de processo. Enquanto a engenharia de software tradicionalmente ensina o cascata e o espiral como modelos válidos, a Portaria nº 750/2023 faz uma opção política e técnica pelo ágil, visando maior eficiência e transparência nas contratações públicas. O candidato que não estudou a norma específica pode facilmente cair na alternativa C (waterfall), que é um modelo clássico, mas não o preferencial na contratação pública federal. Guarde essa distinção: a questão não pergunta qual é o melhor modelo em tese, mas qual é o preferencial na norma.
O modelo espiral é um modelo de processo evolucionário, que combina prototipação e análise de riscos em ciclos iterativos. Embora seja um modelo válido e amplamente estudado, a Portaria nº 750/2023 não o estabelece como metodologia preferencial para contratação de serviços de software. A norma opta pelo ágil, que é mais adequado à realidade de entregas incrementais e adaptação a mudanças, características menos centrais no espiral, que foca na gestão de riscos a cada volta.
A metodologia ágil é a resposta correta. A Portaria SGD/MGI nº 750/2023, em seu art. 5º, inciso I, estabelece que a contratação de serviços de desenvolvimento, manutenção e sustentação de software deve adotar, preferencialmente, metodologias ágeis. Isso se justifica pela necessidade de maior flexibilidade, entregas frequentes e colaboração contínua com o cliente, princípios que se alinham aos objetivos da administração pública de obter melhores resultados com os recursos aplicados. A norma reforça que o ágil deve ser a regra, cabendo ao órgão justificar a adoção de outra abordagem.
O modelo waterfall (cascata) é um modelo sequencial e rígido, com fases bem definidas (requisitos, projeto, implementação, testes, implantação). Embora seja um modelo clássico, a Portaria nº 750/2023 o considera inadequado como metodologia preferencial para contratação de software, justamente por sua baixa adaptabilidade a mudanças e pela demora na entrega de valor. A norma prioriza o ágil, que permite entregas parciais e feedback constante, reduzindo riscos e retrabalho.
O Lean é uma filosofia de gestão focada na eliminação de desperdícios e na maximização de valor, originada no Sistema Toyota de Produção. Embora compartilhe princípios de melhoria contínua com o ágil, o Lean não é a metodologia preferencial indicada pela Portaria nº 750/2023 para contratação de serviços de software. A norma especifica o ágil como abordagem preferencial, sendo o Lean uma filosofia mais ampla, aplicável a processos de negócio, e não uma metodologia de desenvolvimento de software em si.
DevOps é um conjunto de práticas que visa integrar desenvolvimento e operações, automatizando processos de entrega e infraestrutura. Embora seja uma prática importante e complementar ao ágil, a Portaria nº 750/2023 não a estabelece como metodologia preferencial para contratação de serviços de software. O DevOps é mais uma cultura/ferramenta que apoia a implementação de metodologias ágeis, mas não é, por si só, a metodologia de desenvolvimento indicada pela norma.
A banca explora a confusão entre o conhecimento genérico de modelos de processo (cascata, espiral) e a recomendação normativa específica da Portaria nº 750/2023. O candidato que não estudou a norma pode escolher o waterfall ou o espiral por serem modelos clássicos, mas a norma federal prioriza o ágil. Lembre-se: em questões sobre contratação de TI no SISP, o ágil é a regra, e as demais metodologias são exceções que precisam de justificativa.
Para questões sobre a Portaria nº 750/2023, foque nos pontos mais cobrados: a preferência pela metodologia ágil, a figura do preposto, o acordo de nível de serviço (ANS), e as fases do processo de contratação. A norma é relativamente curta e muito cobrada em concursos de TI, então vale a pena lê-la integralmente e grifar os artigos que tratam desses temas.
Gabarito: letra B
Link permanente: /questoes/qg595988