Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — Quadrix 2025
- Código
- qg598524
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRM-MS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O médico pode, sim, responder a processo ético-profissional mesmo após ter deixado de exercer a profissão. A jurisdição ética dos Conselhos de Medicina alcança os atos praticados durante o exercício profissional, e o dever de responder por infrações éticas não se extingue com o simples afastamento ou cancelamento do registro. Essa é a orientação consolidada na legislação e na jurisprudência dos Conselhos, que reconhecem a responsabilidade ética como permanente em relação aos atos praticados quando o médico estava no exercício da profissão.
O processo ético-profissional (PEP) é o instrumento pelo qual os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e o Conselho Federal de Medicina (CFM) apuram a responsabilidade do médico por infrações ao Código de Ética Médica (CEM). A competência para julgar o médico é definida pelo local do exercício profissional, mas a responsabilidade ética é pessoal e intransferível. O que a lei e a doutrina estabelecem é que a obrigação de responder por seus atos profissionais não cessa com a aposentadoria, o desligamento ou a mudança de atividade. Se o médico praticou uma infração ética enquanto exercia a medicina, ele permanece sujeito à apuração e às penalidades disciplinares, mesmo que, no momento da instauração do processo, já não esteja mais inscrito ou atuando.
A lógica por trás dessa regra é a proteção da sociedade e da própria classe médica. A ética médica não é um dever que se encerra com o vínculo formal com o Conselho; ela é inerente ao exercício da profissão e à confiança que a sociedade deposita no médico. Se a responsabilidade ética se extinguisse com o simples afastamento, o médico poderia cometer uma infração grave e, em seguida, cancelar seu registro para escapar das consequências. Isso seria um contrassenso ético e jurídico. Por isso, a jurisprudência dos Conselhos e a doutrina majoritária entendem que a ação disciplinar pode ser instaurada ou continuada mesmo após o médico ter deixado de exercer a profissão, desde que a infração tenha sido cometida no exercício profissional.
Na prática, isso significa que um médico aposentado, ou que tenha cancelado sua inscrição, pode ser notificado para se defender em um processo ético relativo a um atendimento realizado anos antes. O que se exige é que a infração tenha ocorrido durante o exercício da medicina e que o processo seja instaurado dentro dos prazos de prescrição previstos na legislação. A prescrição, aliás, é um ponto crucial: ela não corre enquanto o médico está exercendo a profissão, mas pode ser interrompida ou suspensa em determinadas situações. O importante é que a mera cessação do exercício profissional não é, por si só, causa de extinção da responsabilidade ética.
A banca explora aqui uma confusão comum entre a responsabilidade ética e a responsabilidade administrativa ou civil. Na esfera administrativa, o servidor público que se aposenta ou é exonerado pode, em certos casos, não mais responder por infrações funcionais. Na esfera civil, a responsabilidade por danos pode prescrever. Mas na esfera ética, a lógica é diferente: o dever de responder pelos atos praticados no exercício da medicina é permanente, pois a infração ética atinge a dignidade da profissão e a confiança pública. É exatamente essa distinção que o candidato precisa ter em mente para acertar a questão.
Guarde a fronteira: a responsabilidade ética do médico não se extingue com o afastamento da profissão, mas sim com a prescrição da infração ou com o julgamento do processo. É nesse ponto que a questão se decide.
A afirmativa está correta. O médico pode responder a processo ético-profissional mesmo após ter deixado de exercer a profissão. A jurisdição ética dos Conselhos de Medicina alcança os atos praticados durante o exercício profissional, e o dever de responder por infrações éticas não se extingue com o simples afastamento ou cancelamento do registro. A responsabilidade ética é pessoal e permanente em relação aos atos praticados quando o médico estava no exercício da profissão, desde que a infração não esteja prescrita.
A afirmativa está incorreta. Ela nega a possibilidade de o médico responder a processo ético após deixar de exercer a profissão, o que contraria a lógica da responsabilidade ética. O erro está em presumir que o vínculo com o Conselho é condição para a responsabilização, quando, na verdade, o que importa é o momento da prática da infração. Se o médico cometeu uma infração ética no exercício da profissão, ele permanece sujeito à apuração, mesmo que já não esteja mais inscrito ou atuando. A cessação do exercício profissional não extingue a responsabilidade ética; apenas a prescrição ou o julgamento do processo pode fazê-lo.
Gabarito: letra C — a afirmativa está CERTA.
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