Questão de Medicina — Legislação da Saúde. SUS. — Quadrix 2025
- Código
- qg598526
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRM-MS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: letra E (ERRADO). O Código de Ética Médica veda expressamente ao médico prometer resultado de tratamento, ainda que a técnica esteja respaldada por evidências científicas — a promessa de resultado garantido é vedada em qualquer circunstância, pois fere a autonomia do paciente e a honestidade da relação médico-paciente. A fonte é o Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018), que trata da publicidade e da relação com o paciente.
A questão cobra um ponto central da ética médica: a proibição de prometer resultado. O Código de Ética Médica, em seu capítulo sobre publicidade médica, estabelece que é vedado ao médico "prometer resultados" ou "anunciar" a cura de doenças, mesmo quando há respaldo científico. Isso porque a medicina é uma ciência de probabilidades — nenhum tratamento tem eficácia de 100% garantida, e o resultado depende de múltiplos fatores individuais (resposta biológica, adesão, comorbidades). A promessa de resultado garantido, além de antiética, pode induzir o paciente a expectativas irreais e comprometer a confiança na relação profissional.
A regra vale para qualquer situação: não existe exceção que permita prometer resultado, mesmo com "evidências científicas". O que a ética médica permite é informar o paciente sobre as chances de sucesso, os riscos e as alternativas, sempre com base em evidências — mas nunca garantir o desfecho. A diferença é sutil e é exatamente o que a banca explora: o enunciado tenta legitimar a promessa ao condicioná-la ao respaldo científico, o que é uma armadilha clássica.
Na prática, o médico deve apresentar o plano terapêutico, explicar as evidências disponíveis e os possíveis resultados, mas sempre com linguagem de probabilidade ("há boa chance de melhora", "a maioria dos pacientes responde bem"), jamais com garantia absoluta. A promessa de resultado configura infração ética, sujeita a processo disciplinar no CRM, e pode até caracterizar crime de charlatanismo em casos extremos.
A pegadinha da banca está em inverter a lógica: o respaldo científico é condição necessária para a conduta médica adequada, mas não é condição suficiente para permitir a promessa de resultado. A vedação é absoluta, independentemente da qualidade da evidência. Guarde essa distinção: evidência científica autoriza a conduta, mas nunca autoriza a promessa de resultado.
A afirmação está incorreta. O Código de Ética Médica veda a promessa de resultado garantido em qualquer hipótese, inclusive quando a técnica é respaldada por evidências científicas. O respaldo científico é requisito para a boa prática, mas não afasta a proibição ética de garantir desfecho. A banca tenta confundir ao inserir a condição "desde que a técnica esteja respaldada por evidências científicas", que parece razoável, mas não existe no ordenamento ético. A vedação é absoluta: o médico não pode prometer resultado, ponto.
A banca adora inverter a lógica: o respaldo científico é condição necessária para a conduta médica adequada, mas não é condição suficiente para permitir a promessa de resultado. A vedação é absoluta, independentemente da qualidade da evidência. Guarde essa distinção: evidência científica autoriza a conduta, mas nunca autoriza a promessa de resultado.
Gabarito: letra E (ERRADO).
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