Questão de Medicina — Resoluções dos CRMs — Quadrix 2025
- Código
- qg598528
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRM-MS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. O departamento de fiscalização dos CRMs não pode arquivar denúncias contra médicos, pois a apuração de denúncias é atribuição da Comissão de Sindicância e da Comissão de Ética Médica, e o arquivamento, quando cabível, é decidido pelo Plenário do Conselho, conforme o Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM nº 2.145/2023). A fiscalização tem papel de instruir e encaminhar, não de arquivar definitivamente.
A organização dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) é regida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que edita resoluções para normatizar o funcionamento dos conselhos regionais. A estrutura típica de um CRM inclui o Plenário, a Diretoria, as Câmaras Técnicas, a Comissão de Ética Médica, a Comissão de Sindicância e o Departamento de Fiscalização. Cada um desses órgãos tem funções específicas e, no que tange às denúncias contra médicos, o fluxo processual é bem definido.
Quando uma denúncia é recebida pelo CRM, ela é encaminhada à Comissão de Sindicância, que realiza uma investigação preliminar para verificar a existência de indícios de infração ética. Se a sindicância concluir que há indícios suficientes, o caso é remetido à Comissão de Ética Médica, que instaura o processo ético-profissional. O arquivamento da denúncia, por sua vez, é uma decisão que cabe ao Plenário do Conselho, após análise do relatório da sindicância ou do processo. O departamento de fiscalização atua na verificação do cumprimento das normas e na instrução de processos, mas não tem competência para arquivar denúncias.
A lógica por trás dessa estrutura é garantir a imparcialidade e a hierarquia no julgamento ético. A fiscalização é um órgão de apoio, que levanta fatos e subsidia as comissões; a decisão de arquivar ou processar é tomada por órgãos colegiados, com a participação de pares, assegurando o contraditório e a ampla defesa ao médico denunciado. Se a fiscalização pudesse arquivar denúncias, haveria um conflito de atribuições e um risco de decisões unilaterais, o que contraria o devido processo legal.
Na prática, um exemplo: um paciente denuncia um médico por suposta negligência. O CRM recebe a denúncia e a encaminha à Comissão de Sindicância. Após a sindicância, se não houver indícios, o relatório é levado ao Plenário, que decide pelo arquivamento. Se houver indícios, o processo é instaurado e julgado pela Comissão de Ética Médica, com recurso ao Plenário. Em nenhuma etapa o departamento de fiscalização arquiva a denúncia por conta própria.
A pegadinha da banca está em atribuir ao departamento de fiscalização uma competência que é de outro órgão. O candidato que conhece apenas superficialmente a estrutura dos CRMs pode ser levado a crer que a fiscalização, por ser o órgão que "cuida" das denúncias, pode arquivá-las. No entanto, a competência para arquivar é do Plenário, após a instrução processual.
Guarde a fronteira entre as funções: a fiscalização instrui e encaminha; a sindicância investiga; a comissão de ética processa e julga; o plenário decide o arquivamento ou a aplicação de penalidades. É exatamente nessa divisão que a questão se resolve.
A afirmação de que o departamento de fiscalização dos CRMs pode arquivar denúncias contra médicos está incorreta. O arquivamento de denúncias é uma decisão que compete ao Plenário do Conselho, após a análise da Comissão de Sindicância e, se for o caso, da Comissão de Ética Médica. O departamento de fiscalização tem a função de verificar o cumprimento das normas e de instruir os processos, mas não detém a competência para arquivar denúncias. Essa atribuição é exclusiva do Plenário, garantindo a imparcialidade e o devido processo legal.
Gabarito: ERRADO.
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