Questão de Medicina — Resoluções dos CRMs — Quadrix 2025
- Código
- qg598529
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRM-MS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. A competência do departamento de fiscalização dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) inclui, sim, a verificação da regularidade da atividade médica — é uma das funções institucionais típicas desses conselhos, que atuam como órgãos de fiscalização do exercício profissional da medicina. A afirmação está em conformidade com a lógica do sistema de conselhos de medicina, previsto na legislação que cria os CRMs e o Conselho Federal de Medicina (CFM).
A fiscalização do exercício profissional é a razão de existir dos conselhos de medicina. Os CRMs são autarquias federais responsáveis por registrar médicos, expedir carteiras profissionais e, principalmente, fiscalizar o exercício da medicina em suas respectivas jurisdições. Essa fiscalização abrange desde a verificação de que o profissional possui registro ativo e regular no conselho até o controle de que suas atividades estão sendo exercidas dentro dos padrões éticos e legais. O departamento de fiscalização é o braço operacional dessa atribuição: é ele que realiza vistorias, atende denúncias, verifica a documentação de profissionais e estabelecimentos de saúde e adota as providências cabíveis quando identifica irregularidades.
A regularidade da atividade médica envolve vários aspectos: o médico deve estar inscrito no CRM da jurisdição onde atua, com registro válido e sem pendências disciplinares; deve exercer a medicina dentro dos limites de sua habilitação e especialização; e deve cumprir as normas éticas e legais que regem a profissão. A verificação de tudo isso é exatamente o que o departamento de fiscalização faz. Por exemplo, ao receber uma denúncia de exercício ilegal da medicina, é o departamento de fiscalização que investiga, constata a irregularidade e encaminha o caso para as providências administrativas e éticas cabíveis.
A base legal dessa competência está na Lei nº 3.268/1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e no Decreto nº 44.045/1958, que a regulamenta. Esses diplomas atribuem aos conselhos a função de fiscalizar o exercício da medicina, zelando pela ética e pela legalidade da prática médica. Embora o texto literal desses dispositivos não esteja reproduzido aqui, o conteúdo normativo é claro: a fiscalização é uma atribuição inerente aos CRMs, e a verificação da regularidade da atividade médica é o núcleo dessa atribuição.
A pegadinha que poderia existir nesta questão seria confundir a competência do CRM com a de outros órgãos, como a Vigilância Sanitária (que fiscaliza estabelecimentos e produtos) ou o Ministério Público (que atua na esfera criminal e cível). Mas o enunciado é direto e fiel à função institucional do CRM: verificar se a atividade médica está sendo exercida de forma regular. Não há exceção ou nuance que torne a afirmação incorreta.
Guarde o critério: a fiscalização da atividade médica é competência típica e privativa dos conselhos de medicina (CRM e CFM), e o departamento de fiscalização é o setor interno que executa essa verificação. É exatamente isso que a questão afirma.
A afirmação está correta. O departamento de fiscalização dos CRMs tem, entre suas atribuições, a verificação da regularidade da atividade médica. Isso decorre da função institucional dos conselhos de medicina, que são órgãos de fiscalização do exercício profissional. A verificação inclui conferir se o médico está devidamente inscrito, se exerce a profissão dentro dos limites legais e éticos, e se cumpre as normas do conselho. É uma atribuição essencial e inerente à existência dos CRMs.
A afirmação não é errada. Quem marcou esta alternativa provavelmente confundiu a competência do CRM com a de outros órgãos fiscalizadores, como a Vigilância Sanitária, que fiscaliza estabelecimentos e produtos de saúde, ou o Ministério Público, que atua na esfera criminal. Mas a verificação da regularidade da atividade médica é, por definição, uma atribuição do CRM, exercida por meio do seu departamento de fiscalização. Não há fundamento legal ou lógico para negar essa competência.
Gabarito: CERTO.
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