Questão de Medicina — Aspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica — Quadrix 2025
- Código
- qg598532
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRM-MS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: letra C (CERTO). O processo ético-profissional, instaurado pelos Conselhos de Medicina (CRM/CFM), assegura ao médico acusado o direito ao contraditório e à ampla defesa, em conformidade com o art. 5º, LV, da Constituição Federal, que garante esses direitos aos litigantes em processo judicial ou administrativo. A assertiva está correta porque o processo ético-profissional é um processo administrativo disciplinar, e, como tal, submete-se às garantias constitucionais do devido processo legal.
O processo ético-profissional é o instrumento pelo qual os Conselhos de Medicina apuram a responsabilidade ética do médico diante de suposta infração ao Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018, que substituiu a Resolução CFM nº 1.931/2009). Ele se desenvolve em duas instâncias: a primeira, no Conselho Regional de Medicina (CRM) onde o médico está inscrito; a segunda, no Conselho Federal de Medicina (CFM), em sede de recurso. A natureza jurídica é de processo administrativo disciplinar, e não de processo judicial, mas isso não afasta a incidência das garantias constitucionais.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, LV, estabelece que "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes". Essa norma é a base fundamental que garante ao médico, no processo ético-profissional, o direito de se manifestar, apresentar defesa, produzir provas, recorrer das decisões e acompanhar todos os atos processuais. O contraditório significa que o acusado deve ser cientificado de todos os atos do processo e ter a oportunidade de se manifestar sobre eles; a ampla defesa abrange o direito à defesa técnica (por advogado), à produção de provas, à sustentação oral e ao recurso.
Na prática, o processo ético-profissional segue um rito que inclui a notificação do acusado, a apresentação de defesa prévia, a instrução processual (com coleta de depoimentos, perícias, juntada de documentos), a manifestação final das partes e o julgamento pela Câmara de Julgamento do CRM. Em todas essas fases, o médico tem assegurado o direito de participar ativamente, por si ou por procurador. A violação dessas garantias pode acarretar a nulidade do processo, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do STF e do STJ, que reconhecem a aplicabilidade do contraditório e da ampla defesa aos processos administrativos em geral, inclusive aos processos disciplinares dos conselhos profissionais.
A banca explora aqui um ponto que costuma gerar dúvida: o candidato pode pensar que, por se tratar de um processo interno dos Conselhos de Medicina, as garantias constitucionais não se aplicariam. No entanto, a Constituição é clara ao estender o contraditório e a ampla defesa a qualquer processo administrativo, e o processo ético-profissional não é exceção. Além disso, o Código de Ética Médica e as resoluções do CFM preveem expressamente o direito de defesa do médico acusado, reforçando a correção da assertiva.
Portanto, a afirmativa está correta: o processo ético-profissional garante ao médico o direito ao contraditório e à ampla defesa, em conformidade com a Constituição Federal e com a legislação que rege os Conselhos de Medicina.
✅ CERTO.
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