Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — Quadrix 2025
- Código
- qg598580
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRM-MS
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Agente Fiscal
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: letra C (CERTO). A divulgação de título de especialista deve, de fato, estar acompanhada do número do Registro de Qualificação de Especialista (RQE), conforme exige a regulamentação do Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre publicidade médica. A exigência visa garantir que o médico que se anuncia como especialista comprove, perante o Conselho, que possui a qualificação formal reconhecida, evitando que títulos não certificados sejam usados para captar pacientes de forma enganosa.
O Registro de Qualificação de Especialista (RQE) é o documento emitido pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) que atesta que o médico possui título de especialista reconhecido pelo CFM. Ele é concedido após a aprovação em concurso de títulos promovido pela Sociedade de Especialidade ou pela comprovação de residência médica na área. Sem o RQE, o médico não pode se apresentar como especialista em sua comunicação profissional, seja em placas, cartões, sites, redes sociais ou qualquer outro meio de divulgação.
A regra que fundamenta essa exigência está no Código de Ética Médica e nas Resoluções do CFM que tratam da publicidade médica. O Código de Ética Médica, em seu Capítulo X (Documentos Médicos), veda ao médico "anunciar títulos científicos que não possa comprovar" e "anunciar a especialidade que não esteja registrada no Conselho Regional de Medicina". Essa vedação é complementada pela Resolução CFM nº 2.126/2015, que estabelece normas éticas para a publicidade médica, determinando que a divulgação de título de especialista deve ser acompanhada do número do RQE.
Na prática, isso significa que um médico que se apresenta como "cardiologista" em seu consultório ou em um anúncio deve, obrigatoriamente, exibir o número do RQE correspondente à especialidade de cardiologia. Se ele não possuir o RQE, não pode usar o título de especialista, sob pena de infringir as normas éticas e sofrer sanções disciplinares do CRM. Essa exigência protege o paciente, que pode verificar a qualificação do médico, e a própria classe médica, que evita a concorrência desleal de profissionais que se autointitulam especialistas sem a devida certificação.
A pegadinha que a banca poderia explorar neste tema é a confusão entre o RQE e o número do CRM. O CRM é o registro profissional básico de todo médico, enquanto o RQE é um registro adicional, específico para a qualificação de especialista. A divulgação do título de especialista exige o RQE, não apenas o CRM. Outra confusão possível é pensar que a exigência se aplica apenas a anúncios pagos, quando na verdade vale para qualquer forma de divulgação, incluindo placas, cartões e perfis em redes sociais.
Guarde a distinção central: o CRM comprova que a pessoa é médica; o RQE comprova que ela é especialista. É exatamente essa fronteira que a questão testa.
A afirmativa está correta. A divulgação de título de especialista deve estar acompanhada do número do RQE, conforme determina a regulamentação do CFM sobre publicidade médica. O RQE é o registro que comprova a qualificação de especialista, e sua ausência na divulgação configura infração ética, pois o médico estaria anunciando um título que não pode comprovar perante o Conselho. A exigência vale para todas as formas de divulgação, sejam elas em meios físicos (placas, cartões) ou digitais (sites, redes sociais).
Resolução CFM nº 2.126/2015 (normas para publicidade médica):
Art. 1º — "A publicidade médica deve ter caráter exclusivamente de informação e esclarecimento, não podendo configurar-se como forma de concorrência desleal, nem conter qualquer conteúdo que possa induzir a erro ou falsa percepção sobre o médico, sua especialidade, seus títulos ou sua capacidade profissional."
Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018):
Capítulo X, Art. 111 — "É vedado ao médico: anunciar títulos científicos que não possa comprovar; anunciar especialidade que não esteja registrada no Conselho Regional de Medicina."
A exigência do RQE na divulgação do título de especialista decorre diretamente dessas normas: como o médico não pode anunciar especialidade sem registro no CRM, e o registro da especialidade é justamente o RQE, a divulgação deve necessariamente exibir esse número. Assim, o paciente pode verificar a qualificação e o CFM pode fiscalizar o cumprimento da norma.
Gabarito: letra C (CERTO).
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