Questão de Medicina — Resoluções do CFM — Quadrix 2025
- Código
- qg598581
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRM-MS
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Agente Fiscal
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: letra C (CERTO). A Resolução CFM nº 2.336/2023, que disciplina a publicidade e a propaganda médica, expressamente permite o uso de redes sociais para divulgação de conteúdo educativo por médicos, desde que observadas as vedações e condições nela previstas. A assertiva está correta ao afirmar essa permissão.
A publicidade médica sempre foi um tema sensível na ética profissional. O Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) já trazia princípios gerais, mas a necessidade de regulamentar o ambiente digital — especialmente as redes sociais — levou o Conselho Federal de Medicina a editar norma específica. A Resolução CFM nº 2.336/2023 veio para modernizar e detalhar as regras, reconhecendo que a internet é um canal legítimo de comunicação, mas que exige cuidados para não transformar a medicina em mero comércio.
O ponto central da norma é o equilíbrio: o médico pode e deve divulgar informações de saúde, contribuindo para a educação da população, mas não pode usar esse espaço para autopromoção sensacionalista, captação de clientela ou divulgação de tratamentos sem comprovação científica. A permissão para conteúdo educativo é expressa, mas convive com um rol de vedações — como a proibição de divulgar resultados de procedimentos de forma a criar expectativa irreal, ou de usar imagens de pacientes sem autorização.
Na prática, um médico pode, por exemplo, criar um perfil profissional no Instagram e postar vídeos explicando o que é hipertensão, como prevenir diabetes ou esclarecendo dúvidas comuns sobre vacinas. Isso é conteúdo educativo e é permitido. O que não pode é usar o mesmo perfil para prometer cura milagrosa, exibir "antes e depois" de cirurgias plásticas de forma sensacionalista ou responder a comentários de forma a configurar consulta à distância sem o devido cuidado.
A distinção que importa é entre educação em saúde (permitida) e publicidade abusiva ou enganosa (vedada). A banca explora exatamente essa fronteira: o candidato que conhece apenas as proibições do Código de Ética Médica pode achar que qualquer divulgação em rede social é vedada, mas a norma específica de 2023 veio justamente para permitir o uso educativo dessas plataformas.
Guarde esse critério: a Resolução CFM nº 2.336/2023 permite o uso de redes sociais para conteúdo educativo, mas veda a publicidade que configure sensacionalismo, promessa de resultados ou captação indevida de pacientes. É nessa linha que a assertiva se resolve.
A afirmação está correta. A Resolução CFM nº 2.336/2023, ao regulamentar a publicidade e a propaganda médica, reconhece as redes sociais como meio legítimo de divulgação de conteúdo educativo. O médico pode utilizar essas plataformas para informar a população sobre temas de saúde, prevenção de doenças e esclarecimento de dúvidas, desde que respeite as normas éticas e as vedações específicas da resolução.
O que a norma veda não é o uso das redes sociais em si, mas sim o uso abusivo — como a divulgação de resultados de procedimentos de forma a criar expectativa irreal, a promessa de cura, a utilização de imagens de pacientes sem autorização ou a prática de atos que configurem concorrência desleal ou captação de clientela. O conteúdo educativo, por sua natureza informativa e sem caráter mercantilista, está expressamente contemplado como permitido.
Para questões sobre publicidade médica, lembre-se do binômio: educação em saúde = permitida; autopromoção sensacionalista = vedada. A Resolução CFM nº 2.336/2023 não proíbe o uso de redes sociais — ela o regulamenta. Se a assertiva falar em "conteúdo educativo", tende a estar correta; se falar em "promessa de resultados" ou "sensacionalismo", tende a estar errada.
Gabarito: letra C (CERTO).
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