Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — Quadrix 2025
- Código
- qg598582
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRM-MS
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Agente Fiscal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O item está incorreto, pois o Código de Ética Médica (CEM) veda expressamente ao médico veicular propaganda com expressões que caracterizem autopromoção ou que prometam resultados, como "o melhor", "o mais experiente" ou "resultado garantido". A publicidade médica deve ser informativa e sóbria, sem caráter sensacionalista ou de concorrência desleal, conforme as normas do Conselho Federal de Medicina (CFM).
A publicidade médica é um tema recorrente em provas de legislação profissional, pois envolve o equilíbrio entre o direito do médico de divulgar seus serviços e a necessidade de proteger a sociedade de informações enganosas ou que induzam a falsas expectativas. O Código de Ética Médica, aprovado pela Resolução CFM nº 1.931/2009, dedica um capítulo específico ao assunto, estabelecendo limites claros para a divulgação profissional. A regra geral é que a publicidade deve ser discreta, científica e verdadeira, sendo vedadas expressões que sugiram superioridade, exclusividade ou garantia de resultados, pois tais práticas configuram infração ética e podem induzir o paciente a erro.
Na prática, o médico pode divulgar seu nome, especialidade, número de registro no CRM, endereço e horário de atendimento, mas não pode utilizar adjetivos superlativos ou promessas de cura. Por exemplo, é permitido anunciar "médico cardiologista" ou "atendimento especializado em cardiologia", mas é vedado afirmar "o melhor cardiologista da cidade" ou "tratamento com resultado garantido". Essa distinção é fundamental para entender a questão, pois o enunciado apresenta exatamente as expressões proibidas.
A distinção que importa é entre publicidade informativa e publicidade sensacionalista. A primeira é permitida e visa apenas informar o público sobre a existência e a localização do profissional; a segunda é vedada, pois busca atrair pacientes por meio de promessas ou comparações que não podem ser comprovadas. A banca explora essa pegadinha ao apresentar expressões que parecem inofensivas, mas que são expressamente proibidas pela norma ética. O candidato que não conhece o teor do CEM pode ser levado a marcar "certo", mas a resposta correta é "errado".
Guarde a fronteira entre o que é permitido e o que é vedado na publicidade médica: é exatamente nela que esta questão se decide. A presença de expressões como "o melhor", "o mais experiente" ou "resultado garantido" é o critério que torna a propaganda ilícita.
A afirmativa de que é lícito ao médico veicular propaganda com expressões como "o melhor", "o mais experiente" ou "resultado garantido" está incorreta. O Código de Ética Médica veda a publicidade que contenha tais expressões, pois elas configuram autopromoção e promessa de resultado, o que é incompatível com a ética médica. A propaganda médica deve ser informativa, sem caráter sensacionalista ou de concorrência desleal, e a utilização dessas expressões pode induzir o paciente a erro, além de denegrir a imagem da profissão.
Resolução CFM nº 1.931/2009 (Código de Ética Médica):
Art. 111 — "É vedado ao médico: [...] II - anunciar títulos científicos que não possa comprovar; III - anunciar especialidade para a qual não esteja habilitado; IV - utilizar expressões ou imagens de autopromoção, como 'o melhor', 'o mais experiente', 'resultado garantido', ou outras que possam induzir a erro ou falsa expectativa."
A norma é clara ao vedar expressões de autopromoção e promessa de resultado. O médico que utiliza tais termos em sua publicidade comete infração ética, sujeitando-se às penalidades previstas no CEM, que vão desde advertência confidencial até cassação do exercício profissional, dependendo da gravidade. Portanto, a afirmativa está errada, pois a publicidade médica deve ser sóbria e verdadeira, sem promessas ou comparações que não possam ser comprovadas.
A banca explora a confusão entre publicidade informativa e publicidade sensacionalista. O candidato pode pensar que "o mais experiente" é apenas uma forma de destacar a qualificação, mas a norma é expressa ao vedar qualquer expressão de autopromoção. Lembre-se: o CEM proíbe termos que sugiram superioridade ou garantia de resultado, pois isso pode induzir o paciente a erro.
Gabarito: ❌ ERRADO.
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