Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — Quadrix 2025
- Código
- qg598583
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRM-MS
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Agente Fiscal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: letra E (ERRADO). O médico não pode se anunciar como especialista apenas por ter concluído residência médica: é obrigatório o registro do título de especialista no Conselho Regional de Medicina (CRM), conforme as normas do Conselho Federal de Medicina (CFM) que regulamentam a publicidade médica. A residência é o requisito de formação, mas a divulgação pública da especialidade exige o devido registro no CRM.
A publicidade médica é um tema sensível da ética profissional, pois envolve a relação entre o direito do médico de divulgar seus serviços e a proteção da sociedade contra informações enganosas ou que induzam o paciente a erro. O Código de Ética Médica e as resoluções do CFM estabelecem regras claras sobre o que pode e o que não pode ser anunciado, sempre com o objetivo de preservar a dignidade da profissão e a confiança do público.
A regra central é que a divulgação de especialidade médica está condicionada ao registro do título no CRM. Isso significa que, mesmo que o médico tenha concluído residência médica em determinada especialidade, ele só pode se apresentar publicamente como especialista após formalizar esse título junto ao Conselho Regional de Medicina. A residência é o caminho de formação, mas o registro é o ato administrativo que confere publicidade e validade à especialidade perante a sociedade.
Na prática, o médico que conclui a residência deve solicitar ao CRM o registro do título de especialista, apresentando a documentação comprobatória (certificado de conclusão). Somente após esse registro é que ele pode, por exemplo, colocar em seu consultório, em receituários ou em anúncios a designação de especialista. Anunciar-se como especialista sem esse registro configura infração ética, sujeita a penalidades disciplinares.
A banca explora exatamente essa confusão: o candidato pode pensar que a residência, por si só, já habilita o médico a se anunciar como especialista. Mas a legislação e a ética médica exigem o registro no CRM como condição para a divulgação pública da especialidade. É uma distinção sutil, mas decisiva: formação ≠ registro para fins de publicidade.
A banca troca o requisito de formação (residência) pelo requisito de publicidade (registro no CRM). O candidato que sabe que a residência é o caminho para a especialidade pode concluir que ela basta para o anúncio — mas a norma exige o registro do título no CRM para que o médico possa se apresentar como especialista. Fique atento: a residência é o pré-requisito de formação; o registro é o ato que autoriza a divulgação pública.
A afirmação está incorreta. O médico não pode se anunciar como especialista apenas por ter concluído residência médica, sem o registro no CRM. A residência é o requisito de formação, mas a publicidade da especialidade exige o registro do título no Conselho Regional de Medicina, conforme as normas do CFM. Sem esse registro, o anúncio configura infração ética.
Gabarito: letra E (ERRADO).
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