Questão de Medicina — Aspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica — Quadrix 2025
- Código
- qg598585
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRM-MS
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Agente Fiscal
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM nº 2.145/2016) prevê, em seu art. 91, a possibilidade de revisão da pena após o trânsito em julgado, desde que surja fato novo relevante. A afirmativa está correta ao espelhar essa previsão legal.
O processo ético-profissional é o procedimento administrativo pelo qual os Conselhos de Medicina apuram a responsabilidade do médico por infrações ao Código de Ética Médica. Ele é regido por um código processual próprio, que estabelece as regras de tramitação, desde a instauração até a execução da pena. A revisão da pena é um instrumento de justiça: permite que, mesmo após a decisão definitiva (trânsito em julgado), a pena seja revista se surgirem fatos novos que possam alterar a conclusão do julgamento. Não se trata de um novo julgamento, mas de uma reanálise da decisão à luz de elementos que não eram conhecidos à época.
A lógica da revisão é semelhante à da revisão criminal no Direito Processual Penal: a coisa julgada não é absoluta quando a justiça da decisão pode ser questionada por fatos supervenientes. No âmbito ético-profissional, a revisão é cabível quando há fato novo relevante, ou seja, um acontecimento que, se conhecido no momento do julgamento, poderia levar a uma conclusão diferente. O pedido de revisão não tem efeito suspensivo automático, mas pode ser formulado a qualquer tempo, enquanto não extinta a pena.
Na prática, imagine que um médico foi condenado por erro médico com base em um laudo pericial. Anos depois, descobre-se que o laudo foi forjado. Esse é um fato novo relevante que justifica a revisão da pena. Ou, ainda, se surge uma testemunha que comprova a inocência do médico, a revisão pode ser requerida. A banca explora exatamente a distinção entre a regra geral (a decisão transitada em julgado é imutável) e a exceção (a revisão por fato novo), que é o que torna a afirmativa correta.
A pegadinha aqui é o candidato confundir a revisão da pena com a simples possibilidade de recurso. O recurso é cabível antes do trânsito em julgado; a revisão, após. A afirmativa fala expressamente em "após trânsito em julgado", o que remete diretamente ao instituto da revisão, previsto no Código de Processo Ético-Profissional. Guarde essa distinção: recurso = antes do trânsito em julgado; revisão = depois, com fato novo.
A banca pode tentar confundir o candidato ao afirmar que a revisão é cabível antes do trânsito em julgado, ou que depende de erro de fato, e não de fato novo. A revisão é um instituto específico, que exige fato novo relevante e só é cabível após o trânsito em julgado. Não confunda com os recursos ordinários, que são interpostos antes da decisão definitiva.
✅ CERTO.
Gabarito: C
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