Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — Quadrix 2025
- Código
- qg598589
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRM-MS
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Agente Fiscal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: letra E (ERRADO). A afirmação de que o CRM-MS pode fiscalizar somente os médicos inscritos no estado é incorreta, pois a fiscalização do exercício profissional da medicina abrange todos os médicos que atuam na jurisdição do Conselho, independentemente de serem inscritos naquele CRM ou em outro. Essa competência decorre da Lei nº 3.268/1957, que organiza os Conselhos de Medicina, e do Código de Ética Médica, que atribui aos Conselhos a fiscalização do cumprimento de suas normas.
A fiscalização do exercício profissional é uma das funções precípuas dos Conselhos Regionais de Medicina. Cada CRM tem jurisdição sobre um estado (ou Distrito Federal) e é responsável por zelar pela ética e pela legalidade do exercício da medicina naquela área geográfica. Isso significa que, se um médico inscrito no CRM de São Paulo vier a atuar temporariamente no Mato Grosso do Sul, ele estará sujeito à fiscalização do CRM-MS enquanto ali exercer a profissão, ainda que não tenha inscrição secundária naquele regional. A inscrição no CRM é requisito para o exercício legal da profissão, mas a fiscalização não se limita aos inscritos: ela alcança qualquer pessoa que esteja praticando atos médicos na jurisdição, inclusive para coibir o exercício ilegal da profissão.
A base legal dessa competência está na Lei nº 3.268/1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina. O artigo 2º dessa lei estabelece que os Conselhos Regionais têm como atribuição "fiscalizar o exercício da profissão médica" em suas respectivas jurisdições. A redação não restringe essa fiscalização aos médicos inscritos no próprio Conselho; ao contrário, a fiscalização é territorial, alcançando todos os que exercem a medicina naquela região. Além disso, o Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) reforça que "a fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas neste Código é atribuição dos Conselhos de Medicina", sem qualquer limitação à inscrição local.
Na prática, a fiscalização do CRM abrange:
Médicos inscritos no próprio CRM (inscrição principal);
Médicos inscritos em outros CRMs que estejam atuando na jurisdição (inscrição secundária ou apenas em trânsito);
Pessoas não habilitadas que estejam exercendo ilegalmente a medicina (exercício ilegal da profissão).
Portanto, a afirmação do enunciado é errada, pois restringe indevidamente a competência fiscalizatória do CRM-MS aos médicos inscritos no estado, quando, na verdade, a fiscalização alcança todos os que exercem a medicina naquela jurisdição.
A banca explora a confusão entre inscrição e fiscalização. O candidato pode pensar que, como a inscrição é requisito para exercer a medicina, a fiscalização só alcançaria os inscritos. Mas a fiscalização é territorial: o CRM fiscaliza o exercício da medicina na sua área de jurisdição, independentemente de onde o médico tenha feito sua inscrição principal. Lembre-se: a inscrição é um requisito para o exercício, mas a fiscalização é uma atribuição do Conselho sobre todos os que atuam na região.
A afirmação está errada porque a competência fiscalizatória do CRM não se limita aos médicos inscritos no estado. A fiscalização do exercício profissional é territorial e abrange todos os médicos que atuam na jurisdição do Conselho, mesmo que não sejam inscritos naquele CRM. O CRM-MS, por exemplo, pode fiscalizar um médico inscrito no CRM-SP que esteja clinicando em Mato Grosso do Sul, bem como coibir o exercício ilegal da medicina por pessoas não habilitadas. A base legal está na Lei nº 3.268/1957, que atribui aos Conselhos Regionais a fiscalização do exercício da profissão médica em suas respectivas jurisdições, sem restrição à inscrição local.
Gabarito: letra E (ERRADO).
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