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Questão de Medicina — Resoluções do CFM — Quadrix 2025

MedicinaResoluções do CFM
Código
qg598593
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-MS
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente Fiscal
Acerca das competências do departamento de fiscalização do CFM, julgue o item a seguir.É obrigatória a afixação do nome e do número do diretor técnico nos estabelecimentos de saúde.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Afixação do nome e número do diretor técnico nos estabelecimentos de saúde

Gabarito: letra C (CERTO). A obrigatoriedade de afixar o nome e o número do diretor técnico nos estabelecimentos de saúde decorre diretamente da Resolução CFM nº 2.147/2016, que disciplina a atuação do diretor técnico e estabelece, em seu artigo 4º, que o nome e o número de registro do diretor técnico devem ser afixados em local visível ao público. A questão cobra exatamente essa literalidade normativa, e a afirmativa está correta.

A figura do diretor técnico é central na fiscalização do exercício profissional da medicina. Ele é o médico responsável, perante o Conselho Regional de Medicina (CRM), pela orientação técnica e ética dos serviços de saúde, respondendo pela qualidade da assistência prestada. A Resolução CFM nº 2.147/2016, que substituiu a Resolução CFM nº 1.793/2009, é o marco regulatório dessa função e detalha as suas atribuições e responsabilidades.

A exigência de afixação do nome e do número do diretor técnico não é mera formalidade. Ela cumpre uma função essencial de transparência e segurança para o paciente: permite que qualquer pessoa identifique quem é o responsável técnico pelo estabelecimento e possa, se necessário, formalizar denúncias ou reclamações junto ao CRM. É um instrumento de controle social e de fiscalização, pois facilita a atuação dos Conselhos de Medicina na verificação do cumprimento das normas éticas e legais.

Na prática, o diretor técnico deve ter seu registro profissional (CRM) e seu nome visíveis, geralmente em uma placa ou painel na recepção ou em local de fácil acesso. Essa obrigação se aplica a todos os estabelecimentos de assistência à saúde, sejam eles públicos ou privados, como hospitais, clínicas, consultórios, laboratórios e serviços de diagnóstico. A ausência dessa afixação configura infração ética e pode sujeitar o estabelecimento e o próprio diretor técnico a penalidades disciplinares.

A banca explora aqui um ponto de literalidade normativa. O candidato que não conhece o teor exato da Resolução CFM nº 2.147/2016 pode hesitar, mas a regra é clara e objetiva. A afixação é obrigatória, e não meramente recomendada. Portanto, a afirmativa está correta.

Item — ✅ CERTO ⟵ GABARITO

A afirmativa está correta. A Resolução CFM nº 2.147/2016, que regulamenta a atuação do diretor técnico, estabelece expressamente a obrigatoriedade de afixar o nome e o número de registro do diretor técnico em local visível ao público nos estabelecimentos de saúde. Essa exigência visa garantir a transparência e permitir o controle social e a fiscalização pelos Conselhos de Medicina.

Resolução CFM nº 2.147/2016:

Art. 4º — "O nome e o número de registro do diretor técnico deverão ser afixados em local visível ao público."

A norma não deixa margem a discricionariedade: a afixação é um dever do estabelecimento, e o descumprimento pode acarretar sanções éticas e administrativas. A questão, portanto, está correta.

Gabarito: letra C (CERTO).

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