Questão de Medicina — Resoluções do CFM — Quadrix 2025
- Código
- qg598593
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRM-MS
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Agente Fiscal
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: letra C (CERTO). A obrigatoriedade de afixar o nome e o número do diretor técnico nos estabelecimentos de saúde decorre diretamente da Resolução CFM nº 2.147/2016, que disciplina a atuação do diretor técnico e estabelece, em seu artigo 4º, que o nome e o número de registro do diretor técnico devem ser afixados em local visível ao público. A questão cobra exatamente essa literalidade normativa, e a afirmativa está correta.
A figura do diretor técnico é central na fiscalização do exercício profissional da medicina. Ele é o médico responsável, perante o Conselho Regional de Medicina (CRM), pela orientação técnica e ética dos serviços de saúde, respondendo pela qualidade da assistência prestada. A Resolução CFM nº 2.147/2016, que substituiu a Resolução CFM nº 1.793/2009, é o marco regulatório dessa função e detalha as suas atribuições e responsabilidades.
A exigência de afixação do nome e do número do diretor técnico não é mera formalidade. Ela cumpre uma função essencial de transparência e segurança para o paciente: permite que qualquer pessoa identifique quem é o responsável técnico pelo estabelecimento e possa, se necessário, formalizar denúncias ou reclamações junto ao CRM. É um instrumento de controle social e de fiscalização, pois facilita a atuação dos Conselhos de Medicina na verificação do cumprimento das normas éticas e legais.
Na prática, o diretor técnico deve ter seu registro profissional (CRM) e seu nome visíveis, geralmente em uma placa ou painel na recepção ou em local de fácil acesso. Essa obrigação se aplica a todos os estabelecimentos de assistência à saúde, sejam eles públicos ou privados, como hospitais, clínicas, consultórios, laboratórios e serviços de diagnóstico. A ausência dessa afixação configura infração ética e pode sujeitar o estabelecimento e o próprio diretor técnico a penalidades disciplinares.
A banca explora aqui um ponto de literalidade normativa. O candidato que não conhece o teor exato da Resolução CFM nº 2.147/2016 pode hesitar, mas a regra é clara e objetiva. A afixação é obrigatória, e não meramente recomendada. Portanto, a afirmativa está correta.
A afirmativa está correta. A Resolução CFM nº 2.147/2016, que regulamenta a atuação do diretor técnico, estabelece expressamente a obrigatoriedade de afixar o nome e o número de registro do diretor técnico em local visível ao público nos estabelecimentos de saúde. Essa exigência visa garantir a transparência e permitir o controle social e a fiscalização pelos Conselhos de Medicina.
Resolução CFM nº 2.147/2016:
Art. 4º — "O nome e o número de registro do diretor técnico deverão ser afixados em local visível ao público."
A norma não deixa margem a discricionariedade: a afixação é um dever do estabelecimento, e o descumprimento pode acarretar sanções éticas e administrativas. A questão, portanto, está correta.
Gabarito: letra C (CERTO).
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