Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2025
- Código
- qg598649
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRM-MS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Administrativo
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O item está incorreto porque a Lei nº 12.527/2011, em seu art. 12, estabelece que o serviço de busca e de fornecimento de informação é gratuito, e não remunerado. A cobrança é a exceção, permitida apenas para ressarcir os custos de reprodução de documentos, e a isenção por hipossuficiência econômica se aplica a essa cobrança excepcional, não ao serviço em si.
A Lei de Acesso à Informação (LAI) consagra o princípio da gratuidade como regra para o acesso à informação pública. Isso significa que o cidadão não deve pagar para exercer seu direito de acesso, que é um direito fundamental. O serviço de busca e fornecimento da informação é, portanto, gratuito por natureza. A lei, contudo, prevê uma exceção: quando o serviço exigir a reprodução de documentos (cópias, impressões, digitalizações), o órgão ou entidade poderá cobrar exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e materiais utilizados. Essa cobrança não é uma remuneração pelo serviço, mas um ressarcimento de despesas específicas.
A isenção prevista no § 2º do art. 12 se refere exatamente a essa cobrança excepcional de custos de reprodução. Aquele cuja situação econômica não permita arcar com esses custos sem prejuízo do sustento próprio ou da família estará isento de ressarcir. Ou seja, a hipossuficiência econômica não isenta o cidadão de pagar pelo serviço de busca e fornecimento (que já é gratuito), mas sim de arcar com os custos de reprodução, quando estes forem cobrados.
A banca explora a inversão da regra: apresenta a cobrança como regra e a gratuidade como exceção, quando na verdade é o contrário. O candidato que não conhece a literalidade do art. 12 pode ser induzido a erro, achando que o serviço é pago e que apenas os pobres são isentos. A pegadinha está em trocar a natureza do serviço (gratuito) pela exceção (cobrança de custos de reprodução) e em aplicar a isenção ao serviço em vez de à cobrança excepcional.
Art. 12 — "O serviço de busca e de fornecimento de informação é gratuito"
§ 1º — "O órgão ou a entidade poderá cobrar exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, quando o serviço de busca e de fornecimento da informação exigir reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade pública consultada"
§ 2º — "Estará isento de ressarcir os custos previstos no § 1º deste artigo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983"
A regra é clara: o serviço é gratuito; a cobrança é exceção (apenas para reprodução de documentos); e a isenção se aplica a essa cobrança excepcional, não ao serviço. O item, ao afirmar que o serviço é "em regra, remunerado", contraria frontalmente o caput do art. 12.
O item está errado porque inverte a regra da gratuidade. O serviço de busca e fornecimento de informação é gratuito (art. 12, caput), e não remunerado. A cobrança é a exceção, permitida apenas para ressarcir os custos de reprodução de documentos (art. 12, § 1º). A isenção por hipossuficiência econômica (art. 12, § 2º) se aplica a essa cobrança excepcional, e não ao serviço em si. Portanto, a afirmação de que o serviço é "em regra, remunerado" é falsa.
Gabarito: ❌ ERRADO.
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