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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2025

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg598650
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo
No que diz respeito à Lei nº 12.527/2011, a Lei de Acesso à Informação, julgue o item a seguir.O acesso à informação não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) – Exceção ao Direito de Acesso

CERTO. O item está correto porque o art. 7º, § 1º, da Lei nº 12.527/2011 exclui expressamente do direito de acesso as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. A banca cobra a literalidade do dispositivo, que é a fonte direta da resposta.

A Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece como regra a publicidade e o amplo acesso às informações públicas, mas prevê exceções legítimas. O art. 7º enumera os direitos do interessado, e seu § 1º cria uma ressalva importante: não estão compreendidas no acesso as informações sobre projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico quando o sigilo for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Essa exceção se justifica pela necessidade de proteger interesses estratégicos nacionais, como pesquisas sensíveis que, se divulgadas, poderiam colocar em risco a segurança coletiva.

A lógica da lei é clara: a regra é a transparência, mas a segurança da sociedade e do Estado pode exigir o sigilo de determinadas informações. O art. 23, VI, da mesma lei reforça essa ideia ao considerar passíveis de classificação as informações cuja divulgação possa prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional. Portanto, o sigilo não é arbitrário: ele deve ser imprescindível à segurança, e a informação deve ser formalmente classificada.

Na prática, se um cidadão solicita acesso a informações sobre um projeto de pesquisa em andamento que envolva tecnologia sensível para a defesa nacional, o órgão público pode negar o acesso, desde que o sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Essa negativa, contudo, deve ser fundamentada e a informação deve ser classificada nos termos da lei. O que o item afirma é exatamente o que dispõe o § 1º do art. 7º, sem qualquer distorção.

A pegadinha que a banca poderia explorar seria inverter a regra, afirmando que o acesso compreende essas informações, ou que o sigilo seria dispensável. Aqui, porém, o item reproduz fielmente o texto legal, tornando a assertiva correta. O candidato que conhece a literalidade do art. 7º, § 1º, resolve a questão sem hesitação.

Art. 7, §1Lei-12527

Art. 7º — "O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter [...]"

§ 1º — "O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado"

O dispositivo é a espinha dorsal da questão: ele define o alcance do direito de acesso e, em seu parágrafo primeiro, estabelece a exceção que o item descreve. Não há margem para interpretação diversa — a redação é expressa.

CERTO.

Acesso à informação (LAI)
  • 1Regra: publicidade
  • 2Exceção: sigilo imprescindível
    • Projetos de pesquisa científica
    • Projetos de desenvolvimento tecnológico
    • Segurança da sociedade e do Estado
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Gabarito: letra C

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