Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2025
- Código
- qg598651
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRM-MS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Administrativo
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O item reproduz fielmente o art. 11, § 4º, da Lei nº 12.527/2011, que determina que, quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo ainda ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação. A assertiva está em total conformidade com a literalidade do dispositivo legal.
A Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece um regime de transparência ativa e passiva, garantindo a qualquer interessado o direito de solicitar informações públicas. Quando o pedido é negado, total ou parcialmente, por se tratar de informação sigilosa, a lei impõe ao órgão ou entidade o dever de orientar o requerente sobre os mecanismos de impugnação da decisão. Isso é fundamental para assegurar o direito de recorrer, que é uma garantia do cidadão e um instrumento de controle social sobre a administração pública.
O art. 11, § 4º, da LAI é a base legal dessa obrigação. Ele estabelece que, na hipótese de negativa de acesso por sigilo, o requerente deve ser informado sobre a possibilidade de recurso, os prazos e as condições para sua interposição, bem como sobre a autoridade competente para apreciá-lo. Essa previsão visa garantir que o cidadão não fique desamparado diante de uma negativa, assegurando-lhe o pleno exercício do direito de defesa e o acesso à justiça administrativa.
Na prática, quando um cidadão solicita uma informação e o órgão a considera sigilosa, a resposta deve conter não apenas a negativa, mas também a orientação sobre como recorrer. Por exemplo, se um pedido de acesso a um relatório é negado sob a justificativa de que contém dados classificados como secretos, o órgão deve informar ao requerente que ele pode apresentar recurso, em qual prazo, quais as condições e para qual autoridade. Essa orientação é essencial para que o cidadão possa exercer seu direito de contestar a decisão.
A distinção importante aqui é entre a negativa por sigilo e outras hipóteses de negativa. O art. 11, § 1º, inciso II, por exemplo, trata da indicação das razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido. Já o § 4º do mesmo artigo trata especificamente da hipótese em que a negativa se dá por se tratar de informação sigilosa, impondo um dever adicional de informação sobre os recursos cabíveis. Essa distinção é crucial para entender o alcance da obrigação do órgão público.
A banca explora a literalidade do dispositivo, testando se o candidato conhece o teor exato do art. 11, § 4º. A pegadinha seria inverter os termos ou omitir alguma das informações que devem ser prestadas ao requerente. O item, no entanto, está perfeitamente alinhado com o texto legal, não havendo qualquer erro material ou conceitual.
Art. 11, § 4º — "Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação."
✅ CERTO.
Gabarito: C (Certo).
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