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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2025

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg598652
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo
No que diz respeito à Lei nº 12.527/2011, a Lei de Acesso à Informação, julgue o item a seguir.Serão permitidas certas exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) – Exigências sobre os Motivos da Solicitação

ERRADO. A Lei de Acesso à Informação veda expressamente quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público, conforme o art. 10, § 3º, da Lei nº 12.527/2011. O pedido de acesso deve conter apenas a identificação do requerente e a especificação da informação requerida, sem que o cidadão precise justificar o porquê do pedido.

A Lei de Acesso à Informação (LAI) consagra o direito fundamental de acesso à informação como regra, sendo o sigilo a exceção. Para garantir que esse direito seja efetivo, a lei estabelece requisitos mínimos para o pedido de acesso: o requerente deve se identificar e especificar qual informação deseja. Nada além disso pode ser exigido. A lógica é simples: o acesso à informação de interesse público é um direito de todos, e não um favor que depende de justificativa. Exigir que o cidadão explique os motivos de seu pedido seria uma forma de desestimular o exercício desse direito e de permitir discriminações ou controle indevido sobre quem pede e por que pede.

O art. 10, § 3º, da LAI é categórico ao vedar tais exigências. Essa vedação é uma das garantias centrais da lei, pois impede que o órgão público use a pergunta "por que você quer essa informação?" como barreira burocrática. Na prática, se um cidadão solicita dados sobre a execução de um contrato público, o órgão não pode exigir que ele explique se é jornalista, pesquisador, ou se tem interesse pessoal. Basta que o pedido identifique o requerente e especifique a informação. O mesmo princípio aparece em outras normas, como a Lei nº 13.460/2017, que trata das manifestações perante ouvidorias, e no Decreto nº 68.155/2023, que regulamenta a LAI no estado de São Paulo, ambos reproduzindo a mesma vedação.

A distinção que importa aqui é entre a identificação do requerente e a justificativa do pedido. A primeira é obrigatória e pode ser exigida; a segunda é vedada. O § 1º do art. 10 permite que a identificação seja exigida, mas desde que não inviabilize a solicitação. Já o § 3º veda, de forma absoluta, qualquer exigência sobre os motivos. A banca explora exatamente essa confusão: o candidato pode pensar que, como a identificação é exigida, os motivos também poderiam ser. Mas a lei é clara ao separar as duas coisas. Guarde essa fronteira: identificação pode ser exigida; motivos, jamais.

Pedido de acesso à informação (art. 10)
  • 1Exigências permitidas
    • Identificação do requerente
    • Especificação da informação
  • 2Exigências vedadas (§ 3º)
    • Motivos determinantes da solicitação
    • "Quaisquer" exigências — sem exceções
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Item — ❌ ERRADO ⟵ GABARITO

A afirmação de que "serão permitidas certas exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação" contraria frontalmente o art. 10, § 3º, da Lei nº 12.527/2011, que veda quaisquer exigências dessa natureza. A palavra "quaisquer" é decisiva: não há exceção, não há "certas exigências" permitidas. O pedido de acesso a informações de interesse público não pode ser condicionado à apresentação de motivos.

Art. 10, §3Lei-12527

Art. 10 — "Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida."

§ 3º — "São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público."

A única exigência legítima é a identificação do requerente e a especificação da informação, conforme o caput do art. 10. O § 1º do mesmo artigo reforça que a identificação não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação. Portanto, a assertiva está incorreta: a lei não permite "certas exigências" sobre os motivos; ela veda todas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que, como a lei exige a identificação do requerente, também seria possível exigir os motivos do pedido. Mas a LAI separa claramente as duas coisas: a identificação é obrigatória (art. 10, caput), enquanto os motivos são expressamente vedados (art. 10, § 3º). A palavra "quaisquer" no § 3º elimina qualquer margem para "certas exigências".

Gabarito: ERRADO.

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