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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2025

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg598653
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo
No que diz respeito à Lei nº 12.527/2011, a Lei de Acesso à Informação, julgue o item a seguir.O acesso à informação também compreende o direito de obter informação produzida ou custodiada por pessoa física ou por entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou com suas entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) – Direito de Obter Informação de Pessoa Física ou Entidade Privada

CERTO. O enunciado reproduz, com precisão, o teor do art. 7º, III, da Lei nº 12.527/2011, que assegura o direito de obter informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com órgãos ou entidades públicas, mesmo que esse vínculo já tenha cessado. A assertiva está em conformidade literal com a lei.

A Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece um regime jurídico de transparência ativa e passiva, impondo aos órgãos e entidades públicas o dever de garantir o acesso à informação a qualquer interessado. O art. 7º da lei enumera, de forma exemplificativa ("entre outros"), os direitos que compõem o acesso à informação. O inciso III, especificamente, amplia o alcance da lei para além dos documentos produzidos pela própria Administração, alcançando informações que estejam sob a guarda de particulares (pessoa física ou entidade privada) em razão de algum vínculo com o poder público.

A lógica do dispositivo é clara: se um particular, em virtude de um contrato, convênio, parceria ou qualquer outra forma de relação com o Estado, produz ou custodia informação de interesse público, essa informação não pode ficar imune ao acesso. O vínculo que deu origem à detenção da informação é o que justifica a incidência da LAI, e a cessação desse vínculo não apaga o interesse público na informação nem a obrigação de disponibilizá-la. Imagine, por exemplo, uma empresa privada que, durante a vigência de um contrato de prestação de serviço com um município, produziu relatórios de execução. Mesmo após o término do contrato, esses relatórios continuam sujeitos ao acesso pela LAI, pois foram produzidos em decorrência do vínculo com o poder público.

A distinção que importa é entre a informação que é pública por sua origem (produzida pelo Estado) e a informação que é pública por sua finalidade (produzida por particular, mas em razão de vínculo com o Estado). O inciso III do art. 7º trata desta segunda hipótese, e a expressão "mesmo que esse vínculo já tenha cessado" é o ponto central da questão: a banca testa se o candidato conhece a extensão temporal do dever de transparência. A pegadinha seria imaginar que, com o fim do contrato, a informação deixaria de ser acessível — o que é incorreto.

Guarde este critério: a LAI alcança a informação produzida ou custodiada por particular desde que haja (ou tenha havido) vínculo com o poder público, e a cessação do vínculo não elimina o direito de acesso. É exatamente essa a regra que a assertiva confirma.

Acesso à informação (art. 7º, III, LAI)
  • 1Informação produzida/custodiada por particular
    • Pessoa física
    • Entidade privada
  • 2Vínculo com órgãos/entidades públicos
    • Qualquer vínculo
    • Mesmo que já tenha cessado
  • 3Fundamento
    • Interesse público na informação
    • Origem (produzida pelo Estado)
    • Finalidade
      • produzida por particular em razão do vínculo
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Alternativa C — ✅ Certo ⟵ GABARITO

A assertiva está correta porque reproduz fielmente o disposto no art. 7º, III, da Lei nº 12.527/2011. O direito de acesso à informação compreende, entre outros, o direito de obter:

Art. 7Lei-12527

Art. 7º — O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

III — informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado.

A expressão "mesmo que esse vínculo já tenha cessado" é o núcleo da questão: a lei não condiciona o direito de acesso à vigência do vínculo. Basta que a informação tenha sido produzida ou custodiada em decorrência de um vínculo, ainda que já extinto, para que o direito de acesso permaneça íntegro. A banca, ao afirmar exatamente isso, está correta.

Gabarito: letra C (Certo).

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