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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2025

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg598654
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo
No que diz respeito à Lei nº 12.527/2011, a Lei de Acesso à Informação, julgue o item a seguir.Considera‑se primariedade a qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, por equipamentos ou por sistemas autorizados.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) – Definições Legais

ERRADO. O item está incorreto porque a definição apresentada corresponde ao conceito de disponibilidade, e não de primariedade, conforme o art. 4º da Lei nº 12.527/2011. A primariedade é a qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.

A Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece, em seu art. 4º, um rol de definições legais que são essenciais para a correta aplicação da norma. Essas definições funcionam como verdadeiras "chaves de leitura" para todo o restante da lei, pois determinam o alcance de cada instituto. A banca, ao elaborar a questão, explora exatamente a confusão entre dois desses conceitos: disponibilidade e primariedade.

A disponibilidade diz respeito à possibilidade de acesso à informação por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados. É a qualidade que garante que a informação esteja acessível para quem tem direito de conhecê-la. Já a primariedade se refere à origem da informação: ela é primária quando é coletada diretamente na fonte, sem intermediações, com o máximo de detalhamento possível e sem modificações. Em outras palavras, a primariedade está ligada à fonte da informação, enquanto a disponibilidade está ligada ao acesso a ela.

Para fixar o entendimento, imagine um relatório produzido por um órgão público. Se esse relatório for elaborado a partir de dados coletados diretamente nos sistemas internos, sem alterações, ele é uma informação primária. Agora, se esse relatório estiver disponível no site do órgão para consulta pública, ele é uma informação disponível. São qualidades distintas: uma diz respeito à origem e ao detalhamento, a outra ao acesso.

A pegadinha da banca está em inverter os conceitos, apresentando a definição de disponibilidade como se fosse de primariedade. O candidato que não domina o rol do art. 4º da LAI pode facilmente cair nessa armadilha, pois ambas as definições tratam de qualidades da informação. A distinção crucial é que a disponibilidade fala em "conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados", enquanto a primariedade fala em "coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações".

Art. 4Lei-12527

Art. 4º — Para os efeitos desta Lei, considera-se:

VI — disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;

IX — primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.

Guarde essa distinção: a disponibilidade é sobre o acesso à informação; a primariedade é sobre a origem e o detalhamento da informação. É exatamente nessa fronteira que a questão se decide.

Critério

Disponibilidade (art. 4º, VI)

Primariedade (art. 4º, IX)

Conceito

Pode ser conhecida e utilizada

Coletada na fonte

Foco

Acesso à informação

Origem e detalhamento

Característica

Por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados

Máximo de detalhamento possível, sem modificações

Item — ❌ ERRADO

O item afirma que "primariedade" é a qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados. Essa é a definição literal de disponibilidade (art. 4º, VI, da LAI), não de primariedade. A primariedade, conforme o art. 4º, IX, é a qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações. Portanto, o item está incorreto por trocar o conceito de primariedade pelo de disponibilidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter as definições do art. 4º da LAI. Aqui, ela trocou "primariedade" por "disponibilidade". Fique atento: disponibilidade = acesso; primariedade = fonte/origem. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪.

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir, associe cada termo a uma palavra-chave: Disponibilidade = Acesso; Primariedade = Fonte. Quando a questão falar em "conhecida e utilizada", é disponibilidade; quando falar em "coletada na fonte", é primariedade.

Gabarito: letra E (ERRADO).

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