Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2025
- Código
- qg598657
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRM-MS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Administrativo
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A Lei de Acesso à Informação se aplica às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos, diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, para a realização de ações de interesse público. O art. 2º da Lei nº 12.527/2011 é expresso ao determinar essa aplicação, no que couber, o que torna a afirmação do enunciado incorreta.
A Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece o direito fundamental de acesso à informação pública, impondo deveres de transparência ativa e passiva aos órgãos e entidades públicas. Contudo, sua incidência não se limita ao Poder Público: o legislador estendeu, expressamente, a aplicação da lei às entidades privadas sem fins lucrativos, desde que preenchidos dois requisitos cumulativos: (1) recebimento de recursos públicos, diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres; e (2) que esses recursos sejam destinados à realização de ações de interesse público.
A razão de ser dessa extensão é clara: onde há dinheiro público, há necessidade de controle e transparência. Quando uma entidade privada sem fins lucrativos recebe recursos públicos para executar ações de interesse público, ela está, naquela parcela, gerindo recursos que não são seus, mas da coletividade. Por isso, a LAI impõe a essa entidade o dever de dar publicidade à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que já esteja legalmente obrigada. O art. 2º, parágrafo único, da LAI delimita exatamente o alcance dessa publicidade: ela se refere à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, não a toda a atividade da entidade.
Na prática, imagine uma OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) que recebe subvenção social do Município para executar um projeto de alfabetização de adultos. Essa entidade, embora privada e sem fins lucrativos, estará sujeita à LAI no que se refere aos recursos públicos recebidos: deverá divulgar o valor recebido, a destinação dada a esses recursos e permitir o acesso às informações relacionadas à sua aplicação. A entidade não se torna um órgão público, mas se submete à LAI na medida do interesse público envolvido.
A distinção que importa é entre a entidade privada sem fins lucrativos que recebe recursos públicos (sujeita à LAI, no que couber) e a entidade privada com fins lucrativos que recebe recursos públicos (hipótese vedada pela Constituição Federal, no art. 199, § 2º, para a área da saúde, e que não se enquadra na previsão do art. 2º da LAI). A banca explora exatamente essa confusão: o candidato pode pensar que, por ser entidade privada, a LAI não se aplica, ignorando a ressalva expressa do art. 2º.
Guarde o critério decisivo: a aplicação da LAI a entidades privadas sem fins lucrativos depende do recebimento de recursos públicos para ações de interesse público. É esse vínculo que atrai a incidência da lei, ainda que de forma limitada à parcela dos recursos recebidos. É exatamente nesse ponto que a afirmação do enunciado falha.
A afirmação está errada porque contraria o texto expresso do art. 2º da Lei nº 12.527/2011, que determina a aplicação da LAI às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para ações de interesse público. O enunciado afirma exatamente o oposto, ao dizer que "não se aplicam" as normas da LAI a essas entidades.
Art. 2º — "Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres."
A expressão "no que couber" não afasta a aplicação da lei; apenas delimita seu alcance. A entidade privada sem fins lucrativos não se sujeita à LAI como se fosse um órgão público, mas se submete às suas disposições na medida em que gere recursos públicos. O parágrafo único do mesmo artigo esclarece que a publicidade a que estão submetidas essas entidades refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação.
Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação):
Parágrafo único — "A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas."
Portanto, a assertiva está errada por inverter a regra legal: a LAI se aplica às entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos para ações de interesse público, e não o contrário.
A banca inverte o sentido do art. 2º da LAI. O candidato pode ser levado a pensar que, por ser uma entidade privada, a lei não se aplica. Mas a LAI é expressa: entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos para ações de interesse público estão sujeitas à lei, no que couber. A pegadinha está em trocar "se aplicam" por "não se aplicam".
Gabarito: letra E (Errado).
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