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Questão de Contabilidade Geral — Legislação de Contabilidade — Quadrix 2025

Contabilidade GeralLegislação de Contabilidade
Código
qg598952
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
De acordo com a Lei nº 6.404/1976 – Lei das Sociedade por Ações –, julgue o item a seguir.O patrimônio líquido é dividido em capital social, reserva legal, reserva de capital, ajuste de avaliação patrimonial, reserva de lucros, prejuízo acumulado e ações em tesouraria.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Patrimônio Líquido na Lei das S.A.

GABARITO: ERRADO (E). O item afirma que o PL se divide em capital social, reserva legal, reserva de capital, ajuste de avaliação patrimonial, reserva de lucros, prejuízo acumulado e ações em tesouraria. Porém, a Lei nº 6.404/76, no art. 178, §2º, III, não relaciona a “reserva legal” como um componente autônomo — ela está inserida dentro do grupo “reservas de lucros”. A enumeração legal é exatamente:

Art. 178, §2Lei-6404

Art. 178, §2º, III — "patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados."

Portanto, o item erra ao destacar a reserva legal como uma rubrica separada, quando ela é uma espécie de reserva de lucros. O correto é o rol do dispositivo, que não individualiza a reserva legal.


Análise do item (Certo/Errado)

O item listou: capital social, reserva legal, reserva de capital, ajuste de avaliação patrimonial, reserva de lucros, prejuízo acumulado e ações em tesouraria.

❌ Errado. Dois problemas:

  1. Inclusão indevida da “reserva legal”: a lei menciona “reservas de lucros” como um todo; a reserva legal é apenas uma das contas desse grupo, não um componente autônomo.

  2. Redundância: ao lado de “reserva legal”, ainda aparece “reserva de lucros”, o que gera duplicidade e fere a classificação legal.

PEGA ESSA DICA!

Decore exatamente o rol do art. 178, §2º, III: capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados. Nunca acrescente contas específicas (reserva legal, reserva estatutária, etc.) como se fossem grupos autônomos.


Gabarito: ERRADO (E).

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