Questão de Medicina — Legislação da Saúde. SUS. — Quadrix 2025
- Código
- qg598960
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRM-MS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico Fiscal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. As UBS não estão dispensadas de notificar os casos de dengue isolados; ao contrário, a dengue é doença de notificação compulsória e todo caso suspeito ou confirmado deve ser notificado às autoridades de vigilância em saúde, conforme a legislação sanitária vigente (Portaria de Consolidação nº 4/2017, Anexo 1). A afirmativa do item, portanto, contraria a regra geral de vigilância epidemiológica.
A dengue é uma doença febril aguda, sistêmica e dinâmica, endêmica no Brasil, com potencial de evolução para formas graves e óbito. Por isso, o diagnóstico precoce e a notificação imediata são medidas essenciais para o controle de surtos e epidemias. A notificação compulsória é o instrumento pelo qual os profissionais de saúde informam à vigilância epidemiológica a ocorrência de casos de doenças que exigem medidas de prevenção e controle. No caso da dengue, a notificação é obrigatória para todos os casos suspeitos, independentemente da gravidade ou da confirmação laboratorial, e deve ser feita mesmo em unidades básicas de saúde, que são a porta de entrada preferencial do sistema.
A obrigação de notificar decorre do princípio da vigilância em saúde, que integra as ações do SUS. A notificação permite o monitoramento da situação epidemiológica, a detecção precoce de surtos, o planejamento de ações de controle vetorial e a mobilização da rede assistencial. A dispensa de notificação de casos isolados seria um contrassenso, pois é justamente o registro de casos isolados que permite identificar a circulação viral e deflagrar as medidas de prevenção.
Na prática, o fluxo é o seguinte: o médico ou enfermeiro da UBS, ao atender um paciente com suspeita de dengue (febre + dois ou mais critérios como cefaleia, dor retroorbitária, mialgia, artralgia, exantema, etc.), deve preencher a ficha de notificação e registrar o caso no sistema de informação (SINAN). A notificação é semanal para casos isolados, mas deve ser imediata (em até 24 horas) em situações de surto ou casos graves. Essa distinção é importante: a notificação não é dispensada, apenas o prazo varia conforme a situação epidemiológica.
A banca explora aqui uma confusão comum: o candidato pode pensar que, por ser uma doença comum e de manejo ambulatorial, a dengue não exigiria notificação. Mas a notificação compulsória independe da gravidade ou do local de atendimento. A regra vale para toda a rede, incluindo UBS, prontos-socorros, hospitais e laboratórios. A única diferença é o prazo e a forma de registro, não a obrigatoriedade.
A banca tenta induzir o erro ao afirmar que as UBS estão "dispensadas" de notificar casos isolados. O candidato pode confundir "caso isolado" com "caso sem gravidade" e achar que a notificação é desnecessária. Mas a notificação é obrigatória para todo caso suspeito, independentemente de ser isolado ou parte de surto. A palavra "dispensadas" é o gatilho: nenhum serviço de saúde está dispensado de notificar dengue.
A afirmativa está incorreta. As UBS não estão dispensadas de notificar os casos de dengue isolados. A dengue é uma doença de notificação compulsória, e a notificação é obrigatória para todos os casos suspeitos, conforme a legislação do SUS. A dispensa de notificação não existe para a dengue; o que varia é o prazo (semanal para casos isolados, imediata para surtos ou casos graves). Portanto, a afirmativa contraria a regra de vigilância epidemiológica.
Gabarito: letra E (Errado).
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