Pular para o conteúdo principal

Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — Quadrix 2025

MedicinaLegislação Profissional do Médico
Código
qg598967
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Médico Fiscal
A respeito da propaganda e da publicidade médica, julgue o item a seguir.É permitido ao médico divulgar imagens de antes e depois.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Publicidade Médica: Divulgação de Imagens de Antes e Depois

Gabarito: letra E (ERRADO). O Código de Ética Médica veda ao médico produzir, inserir ou divulgar informação inverídica ou de conteúdo duvidoso sobre assunto de sua área profissional, e a divulgação de imagens de antes e depois de procedimentos é considerada vedada por configurar promessa de resultado e publicidade enganosa, conforme o art. 86 do CEM e a Resolução CFM nº 2.336/2023, que proíbe a divulgação de imagens que possam induzir a expectativa de resultados.

A propaganda e a publicidade médica são temas sensíveis na ética profissional, pois envolvem a relação entre o médico, o paciente e a sociedade. O Código de Ética Médica (CEM), aprovado pela Resolução CFM nº 2.217/2018, estabelece princípios e normas que regem a conduta médica, incluindo a publicidade. O objetivo é proteger o paciente de informações enganosas e garantir que a divulgação de serviços médicos seja feita de forma ética e responsável.

A regra central é que a publicidade médica deve ser informativa e educativa, nunca sensacionalista ou promocional. O médico não pode prometer resultados, nem utilizar imagens que sugiram a eficácia de um tratamento de forma exagerada. A divulgação de imagens de antes e depois é um exemplo clássico de publicidade vedada, pois pode induzir o paciente a acreditar que obterá os mesmos resultados, o que configura promessa de resultado e publicidade enganosa.

A Resolução CFM nº 2.336/2023, que regulamenta a publicidade médica, é explícita ao proibir a divulgação de imagens de antes e depois, pois elas podem criar expectativas irreais nos pacientes. Essa prática é considerada antiética, pois o resultado de um procedimento varia de pessoa para pessoa, e a divulgação de imagens pode levar o paciente a tomar decisões baseadas em promessas não garantidas.

O Código de Ética Médica, em seu art. 86, veda ao médico produzir, inserir ou divulgar informação inverídica ou de conteúdo duvidoso sobre assunto de sua área profissional. A divulgação de imagens de antes e depois se enquadra nessa vedação, pois pode ser considerada informação de conteúdo duvidoso, já que não garante que o mesmo resultado será alcançado por outros pacientes.

Além disso, o parágrafo único do art. 86 do CEM também veda fazer referência a casos, situações ou fatos, e inserir imagens que possam identificar pessoas ou instituições sem prévia autorização, em qualquer meio de comunicação. Isso reforça a proibição da divulgação de imagens de antes e depois, pois, além de prometer resultados, pode expor a identidade do paciente sem consentimento.

A banca explora a pegadinha de o candidato achar que a divulgação de imagens de antes e depois é permitida, desde que o paciente autorize. No entanto, a autorização do paciente não torna a prática ética, pois a proibição se baseia na promessa de resultado e na possibilidade de induzir o paciente a erro, independentemente do consentimento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que a divulgação de imagens de antes e depois é permitida, desde que haja autorização do paciente. No entanto, a proibição é absoluta, pois a prática configura promessa de resultado e publicidade enganosa, independentemente do consentimento. O art. 86 do CEM veda a divulgação de informação inverídica ou de conteúdo duvidoso, e a Resolução CFM nº 2.336/2023 proíbe explicitamente a divulgação de imagens de antes e depois.

Publicidade médica
  • 1Regra geral
    • Informativa e educativa
    • Sensacionalista ou promocional
  • 2Imagens de antes e depois
    • Vedadas (Res. CFM 2.336/2023)
      • Promessa de resultado
      • Publicidade enganosa
      • Independe de autorização do paciente
  • 3Fundamento legal
    • Art. 86 do CEM
      • Informação inverídica ou duvidosa
      • Referência a casos sem autorização
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que é permitido ao médico divulgar imagens de antes e depois. Isso está errado, pois a divulgação de imagens de antes e depois é vedada pelo Código de Ética Médica e pela Resolução CFM nº 2.336/2023, que proíbe a divulgação de imagens que possam induzir a expectativa de resultados. A prática configura promessa de resultado e publicidade enganosa, o que é antiético.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que é errado divulgar imagens de antes e depois. Isso está correto, pois a divulgação de imagens de antes e depois é vedada pelo Código de Ética Médica, que proíbe a divulgação de informação inverídica ou de conteúdo duvidoso, e pela Resolução CFM nº 2.336/2023, que proíbe a divulgação de imagens que possam induzir a expectativa de resultados. A prática configura promessa de resultado e publicidade enganosa, o que é antiético.

Gabarito: letra E (ERRADO).

Link permanente: /questoes/qg598967