Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — Quadrix 2025
- Código
- qg598967
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRM-MS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico Fiscal
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: letra E (ERRADO). O Código de Ética Médica veda ao médico produzir, inserir ou divulgar informação inverídica ou de conteúdo duvidoso sobre assunto de sua área profissional, e a divulgação de imagens de antes e depois de procedimentos é considerada vedada por configurar promessa de resultado e publicidade enganosa, conforme o art. 86 do CEM e a Resolução CFM nº 2.336/2023, que proíbe a divulgação de imagens que possam induzir a expectativa de resultados.
A propaganda e a publicidade médica são temas sensíveis na ética profissional, pois envolvem a relação entre o médico, o paciente e a sociedade. O Código de Ética Médica (CEM), aprovado pela Resolução CFM nº 2.217/2018, estabelece princípios e normas que regem a conduta médica, incluindo a publicidade. O objetivo é proteger o paciente de informações enganosas e garantir que a divulgação de serviços médicos seja feita de forma ética e responsável.
A regra central é que a publicidade médica deve ser informativa e educativa, nunca sensacionalista ou promocional. O médico não pode prometer resultados, nem utilizar imagens que sugiram a eficácia de um tratamento de forma exagerada. A divulgação de imagens de antes e depois é um exemplo clássico de publicidade vedada, pois pode induzir o paciente a acreditar que obterá os mesmos resultados, o que configura promessa de resultado e publicidade enganosa.
A Resolução CFM nº 2.336/2023, que regulamenta a publicidade médica, é explícita ao proibir a divulgação de imagens de antes e depois, pois elas podem criar expectativas irreais nos pacientes. Essa prática é considerada antiética, pois o resultado de um procedimento varia de pessoa para pessoa, e a divulgação de imagens pode levar o paciente a tomar decisões baseadas em promessas não garantidas.
O Código de Ética Médica, em seu art. 86, veda ao médico produzir, inserir ou divulgar informação inverídica ou de conteúdo duvidoso sobre assunto de sua área profissional. A divulgação de imagens de antes e depois se enquadra nessa vedação, pois pode ser considerada informação de conteúdo duvidoso, já que não garante que o mesmo resultado será alcançado por outros pacientes.
Além disso, o parágrafo único do art. 86 do CEM também veda fazer referência a casos, situações ou fatos, e inserir imagens que possam identificar pessoas ou instituições sem prévia autorização, em qualquer meio de comunicação. Isso reforça a proibição da divulgação de imagens de antes e depois, pois, além de prometer resultados, pode expor a identidade do paciente sem consentimento.
A banca explora a pegadinha de o candidato achar que a divulgação de imagens de antes e depois é permitida, desde que o paciente autorize. No entanto, a autorização do paciente não torna a prática ética, pois a proibição se baseia na promessa de resultado e na possibilidade de induzir o paciente a erro, independentemente do consentimento.
A banca tenta fazer o candidato acreditar que a divulgação de imagens de antes e depois é permitida, desde que haja autorização do paciente. No entanto, a proibição é absoluta, pois a prática configura promessa de resultado e publicidade enganosa, independentemente do consentimento. O art. 86 do CEM veda a divulgação de informação inverídica ou de conteúdo duvidoso, e a Resolução CFM nº 2.336/2023 proíbe explicitamente a divulgação de imagens de antes e depois.
A alternativa afirma que é permitido ao médico divulgar imagens de antes e depois. Isso está errado, pois a divulgação de imagens de antes e depois é vedada pelo Código de Ética Médica e pela Resolução CFM nº 2.336/2023, que proíbe a divulgação de imagens que possam induzir a expectativa de resultados. A prática configura promessa de resultado e publicidade enganosa, o que é antiético.
A alternativa afirma que é errado divulgar imagens de antes e depois. Isso está correto, pois a divulgação de imagens de antes e depois é vedada pelo Código de Ética Médica, que proíbe a divulgação de informação inverídica ou de conteúdo duvidoso, e pela Resolução CFM nº 2.336/2023, que proíbe a divulgação de imagens que possam induzir a expectativa de resultados. A prática configura promessa de resultado e publicidade enganosa, o que é antiético.
Gabarito: letra E (ERRADO).
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