Questão de Medicina — Resoluções do CFM — Quadrix 2025
- Código
- qg598968
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRM-MS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico Fiscal
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. A Resolução CFM nº 2.336/2023, que disciplina a propaganda e a publicidade médica, expressamente permite que o médico divulgue informações sobre sua formação acadêmica e títulos reconhecidos, desde que de forma verdadeira e sem sensacionalismo. A norma, ao regulamentar o tema, autoriza a divulgação de dados objetivos como graduação, especialização, residência médica e títulos de especialista, o que torna a afirmação do enunciado correta.
A publicidade médica é um tema sensível na ética profissional, pois envolve o equilíbrio entre o direito do médico de se apresentar ao público e a necessidade de proteger a sociedade de informações enganosas ou que induzam a expectativas irreais. O Conselho Federal de Medicina, por meio de resoluções, historicamente estabelece limites claros para essa divulgação, proibindo práticas como a promessa de resultados, a utilização de imagens sensacionalistas ou a comparação com outros profissionais. A Resolução CFM nº 2.336/2023, que substituiu a Resolução CFM nº 1.974/2011, atualizou essas regras, mas manteve o princípio de que a divulgação de informações verdadeiras e verificáveis sobre a formação é permitida.
Na prática, isso significa que o médico pode, em seus canais de comunicação (site, redes sociais, placas, etc.), informar sua graduação, sua especialidade, seus títulos de especialista reconhecidos pela Associação Médica Brasileira (AMB) e pela Comissão Nacional de Acreditação (CNA), além de sua área de atuação. O que a norma veda é a divulgação de informações falsas, a promessa de cura, a utilização de depoimentos de pacientes como forma de propaganda, a divulgação de técnicas exclusivas ou a criação de expectativas irreais. A distinção fundamental é entre a informação objetiva e a propaganda enganosa.
A banca explora aqui um ponto que costuma gerar dúvida: muitos candidatos acreditam que qualquer divulgação de títulos seria vedada, confundindo a regra de publicidade com a vedação ao sensacionalismo. No entanto, a norma é clara ao permitir a divulgação de informações verdadeiras sobre formação e títulos, desde que não haja caráter sensacionalista ou promessa de resultados. O critério decisivo para julgar a assertiva é, portanto, a distinção entre informação objetiva (permitida) e propaganda enganosa (vedada).
A afirmação está correta. A Resolução CFM nº 2.336/2023, ao regulamentar a propaganda e a publicidade médica, permite expressamente que o médico divulgue informações sobre sua formação acadêmica e títulos reconhecidos. Isso inclui a graduação, a residência médica, a especialização e os títulos de especialista concedidos por instituições reconhecidas. A norma, contudo, impõe que essa divulgação seja feita de forma verdadeira, sem sensacionalismo e sem prometer resultados, mas a simples informação sobre formação e títulos é lícita. Portanto, o item está CERTO.
Gabarito: CERTO
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