Questão de Medicina — Resoluções do CFM — Quadrix 2025
- Código
- qg598969
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRM-MS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico Fiscal
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A Resolução CFM nº 2.336/2023, que disciplina a propaganda e a publicidade médica, proíbe expressamente a autopromoção comparativa entre médicos em qualquer meio publicitário. A norma veda que o médico se promova comparando-se a outros profissionais, prática considerada incompatível com a ética médica e com a dignidade da profissão.
A publicidade médica é um tema regulamentado pelo Conselho Federal de Medicina, que historicamente busca equilibrar o direito do médico de divulgar seus serviços com a necessidade de proteger a dignidade da profissão e evitar práticas mercantilistas. A Resolução CFM nº 2.336/2023, publicada em 2023, atualizou as regras anteriores (como a Resolução CFM nº 1.974/2011) e trouxe disposições específicas sobre o que é permitido e o que é vedado na propaganda médica.
O ponto central da questão é a autopromoção comparativa. A norma proíbe que o médico se apresente como superior a outros profissionais, seja por meio de comparações diretas, seja por insinuações que coloquem seu trabalho em patamar superior ao de colegas. Essa vedação se aplica a qualquer meio publicitário, incluindo redes sociais, sites, materiais impressos, televisão, rádio e qualquer outra forma de divulgação.
A lógica por trás dessa proibição é preservar a ética profissional e a solidariedade entre os médicos. A medicina não deve ser exercida como uma disputa comercial, e a comparação entre profissionais poderia induzir o público a escolhas baseadas em critérios subjetivos ou até mesmo enganosos, em vez de critérios técnicos e científicos. Além disso, a autopromoção comparativa pode denegrir a imagem de outros médicos, o que é vedado pelo Código de Ética Médica.
Na prática, isso significa que um médico não pode, por exemplo, afirmar em seu site ou redes sociais que é "o melhor cirurgião da cidade" ou que "supera os demais profissionais da região". Também não pode fazer comparações indiretas, como destacar seus resultados em detrimento dos resultados de outros médicos. A divulgação deve ser informativa e educativa, focada nos serviços oferecidos, na formação e nas qualificações do profissional, sem qualquer menção comparativa.
A pegadinha desta questão está na palavra "comparativa". Muitos candidatos podem pensar que a proibição se aplica apenas a comparações diretas e explícitas, mas a norma abrange também as comparações indiretas e insinuações. Além disso, a expressão "em qualquer meio publicitário" reforça que a vedação é ampla, alcançando tanto os meios tradicionais quanto os digitais.
Guarde este critério: a publicidade médica é permitida, mas deve ser discreta, informativa e sem autopromoção comparativa. É exatamente essa fronteira que a questão testa.
A afirmativa está correta. A Resolução CFM nº 2.336/2023, ao regulamentar a propaganda e a publicidade médica, veda expressamente a autopromoção comparativa entre médicos. Isso significa que o médico não pode, em nenhum meio publicitário, promover-se por meio de comparações com outros profissionais, seja de forma direta ou indireta. A norma busca preservar a ética profissional e evitar práticas mercantilistas que possam denegrir a imagem da medicina ou induzir o público a escolhas baseadas em critérios subjetivos.
A afirmativa está incorreta porque contraria o teor da Resolução CFM nº 2.336/2023. A norma proíbe a autopromoção comparativa, e não a permite. A banca explora a inversão do sentido do dispositivo: o candidato que não conhece a regra pode ser levado a acreditar que a comparação entre médicos é permitida, quando na verdade é vedada. A vedação é ampla e alcança qualquer meio publicitário, incluindo os meios digitais.
A banca inverte o sentido da norma: a Resolução CFM nº 2.336/2023 proíbe a autopromoção comparativa, e não a permite. O candidato que não conhece a regra pode ser levado a marcar "Errado" por achar que a comparação é permitida. Fique atento: a publicidade médica é permitida, mas a autopromoção comparativa é expressamente vedada.
Gabarito: letra C
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