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Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — Quadrix 2025

MedicinaLegislação Profissional do Médico
Código
qg598972
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Médico Fiscal
A respeito da propaganda e da publicidade médica, julgue o item a seguir.É permitido ao médico omitir o CRM em campanhas publicitárias desde que o nome completo seja informado.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Publicidade Médica e a Obrigatoriedade do CRM

❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta: o médico não pode omitir o CRM em campanhas publicitárias, ainda que informe o nome completo. A identificação do médico em qualquer publicidade médica deve incluir, obrigatoriamente, o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), conforme as normas do Conselho Federal de Medicina (CFM) que regulamentam a matéria. A simples informação do nome completo não supre a exigência legal e ética do CRM.

A publicidade médica é um tema sensível, pois envolve a proteção da saúde pública e a ética profissional. O CFM, por meio de resoluções específicas, estabelece regras rígidas para a propaganda médica, visando evitar o sensacionalismo, a promessa de cura e a concorrência desleal. Uma das exigências centrais é a identificação clara e completa do médico, que inclui o nome e o número de registro no CRM. Essa identificação é fundamental para que o paciente possa verificar a regularidade do profissional e para que os Conselhos de Medicina possam fiscalizar a atividade.

A regra geral é que toda publicidade médica deve conter o nome do médico e o número de seu registro no CRM. Essa exigência decorre do princípio da transparência e da responsabilidade profissional. O CRM é o documento que atesta a habilitação legal do médico para o exercício da profissão, e sua omissão pode induzir o público a erro, além de dificultar a fiscalização. Portanto, a informação do nome completo, por si só, não é suficiente para atender à norma.

Na prática, imagine um médico que anuncia seus serviços em um outdoor com a frase "Dr. João da Silva, especialista em cardiologia". Se essa publicidade não trouxer o número do CRM, ela estará em desacordo com as normas do CFM. O correto seria "Dr. João da Silva, CRM 123456, especialista em cardiologia". A ausência do CRM configura infração ética, sujeita o médico a penalidades e pode levar à determinação de suspensão da propaganda.

A banca explora aqui uma pegadinha clássica: a tentativa de relativizar uma exigência absoluta. O candidato pode ser levado a pensar que, se o nome completo está presente, a omissão do CRM seria aceitável. No entanto, a norma é categórica: o CRM é elemento obrigatório e indispensável em qualquer publicidade médica. A informação do nome completo é complementar, não substitutiva.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer você acreditar que o nome completo "compensa" a ausência do CRM. Não caia nessa! A regra é clara: o CRM é obrigatório em toda publicidade médica, independentemente de o nome completo estar presente. A omissão do CRM é infração ética, mesmo com o nome informado.

Publicidade médica
  • 1Identificação obrigatória
    • Nome completo
    • CRM
  • 2Omissão do CRM
    • Infração ética
    • Sujeita a penalidades
    • Nome completo não substitui
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Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A afirmativa está errada. A legislação e as normas do CFM exigem que a publicidade médica contenha, obrigatoriamente, o número de inscrição no CRM do médico. A informação do nome completo não é suficiente para suprir essa exigência. A omissão do CRM configura infração ética, sujeita o médico às penalidades previstas no Código de Ética Médica e nas resoluções do CFM. Portanto, a alternativa que afirma ser permitido omitir o CRM desde que o nome completo seja informado está em desacordo com a norma vigente.

Gabarito: letra E (ERRADO).

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