Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — Quadrix 2025
- Código
- qg598973
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRM-MS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico Fiscal
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: letra C (CERTO). A afirmativa está correta porque a publicidade médica, conforme o Código de Ética Médica, deve preservar o prestígio da profissão e é vedado ao médico utilizar artifícios que possam iludir ou ludibriar o paciente. Essa é uma regra ética fundamental que orienta toda a comunicação do médico com o público, e a banca cobra exatamente a literalidade desse princípio.
A publicidade médica é um tema que se insere na ética profissional e na legislação que rege a prática médica. O Código de Ética Médica (CEM), aprovado pela Resolução CFM nº 2.217/2018, dedica um capítulo específico ao assunto, estabelecendo limites e vedações para que o médico divulgue seus serviços. O objetivo central é proteger a sociedade de informações enganosas e garantir que a relação médico-paciente não seja corrompida por interesses comerciais. A publicidade médica não pode ser tratada como uma propaganda comum, pois envolve a saúde e a confiança das pessoas.
A regra que fundamenta a afirmativa é o princípio de que a publicidade médica deve ser informativa e educativa, nunca sensacionalista ou enganosa. O médico não pode prometer resultados, usar imagens de antes e depois, ou criar expectativas irreais. A vedação a artifícios que possam iludir o paciente é uma decorrência direta do dever de honestidade e transparência que o médico tem para com o paciente e a sociedade. Essa regra visa a preservar a dignidade da profissão e a confiança que a população deposita nos médicos.
Na prática, isso significa que um médico pode anunciar sua especialidade, seus títulos e seu endereço, mas não pode, por exemplo, anunciar "tratamento milagroso para calvície" ou "garantia de cura para o câncer". Esses são exemplos de artifícios ilusórios que são expressamente vedados. A banca explora exatamente essa distinção: a publicidade é permitida, mas com limites éticos claros. A afirmativa em questão sintetiza esse princípio, e é por isso que está correta.
A pegadinha que a banca poderia explorar é a tentação de marcar "errado" por achar que a publicidade médica é totalmente proibida. Não é. A publicidade é permitida, desde que respeite os preceitos éticos. A afirmativa não diz que a publicidade é proibida; ela diz que a publicidade deve preservar o prestígio da profissão e não pode iludir o paciente. Isso é exatamente o que o Código de Ética Médica determina. Portanto, a afirmativa está correta.
A banca pode tentar confundir o candidato fazendo-o acreditar que a publicidade médica é proibida em qualquer circunstância. A afirmativa não diz isso; ela apenas impõe limites éticos à publicidade, o que é correto. O candidato que conhece o Código de Ética Médica sabe que a publicidade é permitida, mas com restrições.
A afirmativa está correta porque reproduz um princípio ético fundamental da publicidade médica. O Código de Ética Médica veda ao médico "utilizar-se de artifícios que possam iludir ou ludibriar o paciente" e determina que a publicidade deve preservar o prestígio da profissão. A afirmativa está em perfeita consonância com a norma ética, que busca proteger o paciente de informações enganosas e manter a dignidade da profissão médica.
Gabarito: letra C (CERTO).
Link permanente: /questoes/qg598973