Questão de Medicina — Aspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica — Quadrix 2025
- Código
- qg598974
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRM-MS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico Fiscal
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: letra C (Certo). A utilização de expressões como “único no Brasil”, “referência nacional” ou “sem concorrência” em publicidade médica configura infração ética, pois o Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) veda ao médico anunciar títulos, qualificações ou especialidades que não possua, bem como utilizar expressões que caracterizem autopromoção ou concorrência desleal, como as que atribuem exclusividade ou superioridade ao seu trabalho. A vedação decorre do princípio da veracidade e da necessidade de evitar a mercantilização da medicina.
A publicidade médica é um tema recorrente em provas de ética médica, pois envolve o equilíbrio entre o direito do médico de divulgar seus serviços e o dever de não enganar o público nem se promover de forma desleal. O Código de Ética Médica (CEM) estabelece, em seu Capítulo XI (Publicidade Médica), as regras específicas para a divulgação de serviços médicos. A lógica central é que a publicidade deve ser informativa, verdadeira e discreta, jamais sensacionalista, enganosa ou autopromocional. Expressões que sugerem exclusividade (“único no Brasil”), superioridade (“referência nacional”) ou ausência de concorrência (“sem concorrência”) violam diretamente esse princípio, pois não podem ser comprovadas objetivamente e induzem o paciente a erro, criando uma falsa percepção de que não existem outros profissionais igualmente qualificados.
A regra se justifica por dois motivos principais. Primeiro, pela proteção do paciente: a publicidade enganosa pode levar o paciente a escolher um médico com base em alegações infundadas, em vez de critérios objetivos de qualidade. Segundo, pela preservação da dignidade da profissão: a medicina não deve ser tratada como uma mercadoria, e a concorrência desleal entre médicos degrada a imagem da categoria. O CEM, portanto, proíbe a autopromoção e a comparação com outros profissionais, pois isso fomenta um ambiente de competição predatória, incompatível com os valores éticos da profissão.
Na prática, um médico que anuncia “o único especialista em determinada técnica no Brasil” está cometendo infração ética, mesmo que a afirmação seja tecnicamente verdadeira. Isso porque a expressão, além de não poder ser verificada pelo paciente, tem caráter autopromocional e pode configurar concorrência desleal. O mesmo vale para “referência nacional”, que sugere uma posição de superioridade não comprovada, e para “sem concorrência”, que é uma afirmação absoluta e potencialmente enganosa. A infração ética pode resultar em penalidades que vão desde a advertência confidencial até a cassação do exercício profissional, conforme a gravidade do caso.
A distinção que importa é entre publicidade informativa (permitida) e publicidade autopromocional (vedada). A primeira limita-se a informar nome, especialidade, endereço, telefone e horário de atendimento. A segunda inclui qualquer expressão que exalte o médico, compare-o com outros ou sugira exclusividade. A banca explora exatamente essa fronteira: o candidato pode achar que a expressão “único no Brasil” é apenas uma forma de marketing, mas o CEM a veda expressamente. Guarde esse critério: toda expressão que não possa ser objetivamente comprovada e que sirva para promover o médico individualmente é vedada.
A afirmativa está correta. O Código de Ética Médica, no capítulo sobre publicidade médica, veda expressamente a utilização de expressões que caracterizem autopromoção, como “único no Brasil”, “referência nacional” ou “sem concorrência”. Essas expressões configuram infração ética porque:
Violam o princípio da veracidade: não podem ser comprovadas objetivamente.
Caracterizam concorrência desleal: sugerem superioridade sobre outros médicos.
Induzem o paciente a erro: criam uma falsa percepção de exclusividade.
A vedação está alinhada com o dever do médico de exercer a profissão com dignidade e de não mercantilizar a medicina. A publicidade médica deve ser informativa e discreta, jamais sensacionalista ou autopromocional.
A banca pode tentar confundir o candidato fazendo parecer que a expressão “único no Brasil” é apenas uma estratégia de marketing permitida. Na verdade, o CEM veda qualquer expressão que sugira exclusividade ou superioridade, pois isso configura autopromoção e concorrência desleal. Fique atento: a regra é que a publicidade médica deve ser informativa, não autopromocional.
Para resolver questões sobre publicidade médica, aplique o teste da verificabilidade: se a expressão não pode ser comprovada objetivamente (como “único”, “melhor”, “referência”), ela é vedada. Se a expressão apenas informa dados objetivos (nome, especialidade, contato), ela é permitida. Esse critério resolve a maioria das questões do tema.
Gabarito: letra C (Certo).
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