Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — Quadrix 2025
- Código
- qg598975
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRM-MS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico Fiscal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta. O Código de Ética Médica (CEM) veda expressamente a divulgação de valores de consultas e procedimentos como forma de propaganda, mesmo que haja transparência e intenção de atrair pacientes. A publicidade médica deve ser informativa e educativa, jamais mercantilista ou sensacionalista, conforme as normas do Conselho Federal de Medicina (CFM).
A publicidade médica é um tema delicado na ética profissional. O Código de Ética Médica, em seu Capítulo XI (Publicidade Médica), estabelece limites claros para a divulgação de serviços médicos. O princípio norteador é que a propaganda médica não pode ter caráter mercantilista, ou seja, não pode transformar a medicina em um comércio comum, com ofertas, promoções ou destaque de preços. O objetivo da publicidade médica deve ser informar a população sobre os serviços disponíveis, a formação do médico e sua área de atuação, sempre com discrição e respeito à dignidade profissional.
A regra geral é que o médico pode divulgar sua especialidade, títulos, área de atuação e formas de contato. No entanto, a divulgação de valores de consultas e procedimentos é considerada uma prática de concorrência desleal e mercantilização da medicina, sendo vedada. A lógica por trás dessa proibição é preservar a relação médico-paciente de influências comerciais, garantindo que a escolha do profissional se baseie na confiança e na competência, e não em preços ou promoções. Além disso, a divulgação de preços pode induzir o paciente a escolher um médico por critérios puramente econômicos, o que pode comprometer a qualidade do atendimento.
Na prática, um médico que publica em suas redes sociais "consulta R$ 300,00" ou "procedimento X por R$ 1.500,00" está violando o Código de Ética Médica. A infração pode resultar em processo ético-profissional no Conselho Regional de Medicina (CRM), com penalidades que vão desde advertência confidencial até cassação do exercício profissional, dependendo da gravidade e da reincidência. A banca explora exatamente essa confusão: o candidato pode pensar que, por ser "transparente" e ter a intenção de "atrair pacientes", a conduta seria permitida. No entanto, a ética médica não admite essa exceção — a vedação é absoluta, independentemente da intenção.
A distinção que importa é entre publicidade informativa e publicidade mercantilista. A primeira é permitida e até incentivada (divulgar especialidade, títulos, endereço, telefone). A segunda é vedada (divulgar preços, prometer resultados, usar imagens sensacionalistas, comparar-se a outros médicos). O critério decisivo é: a propaganda promove a medicina como ciência e serviço de saúde, ou promove o médico como um produto comercial? Se houver qualquer conotação de oferta, preço ou concorrência desleal, a conduta é antiética.
A banca tenta fazer o candidato acreditar que a "transparência" e o "objetivo de atrair pacientes" legitimariam a divulgação de valores. Isso é uma armadilha clássica: a ética médica não aceita a mercantilização da profissão, e a vedação à divulgação de preços é absoluta, independentemente da intenção. O que é permitido é a publicidade informativa (especialidade, títulos, contato), nunca a divulgação de valores.
A afirmativa está incorreta porque o Código de Ética Médica veda a divulgação de valores de consultas e procedimentos como forma de propaganda. A publicidade médica deve ser informativa e educativa, sem caráter mercantilista. A intenção de "atrair pacientes" ou a "transparência" não afastam a vedação ética. O médico que divulga preços em redes sociais comete infração ética, sujeita a processo no CRM.
Gabarito: letra E (ERRADO).
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