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Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — Quadrix 2025

MedicinaLegislação Profissional do Médico
Código
qg598975
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Médico Fiscal
A respeito da propaganda e da publicidade médica, julgue o item a seguir.É permitido ao médico divulgar em suas redes sociais os valores das consultas e dos procedimentos oferecidos em seu consultório, desde que haja transparência e o objetivo seja atrair mais pacientes.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Publicidade Médica e Divulgação de Valores

❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta. O Código de Ética Médica (CEM) veda expressamente a divulgação de valores de consultas e procedimentos como forma de propaganda, mesmo que haja transparência e intenção de atrair pacientes. A publicidade médica deve ser informativa e educativa, jamais mercantilista ou sensacionalista, conforme as normas do Conselho Federal de Medicina (CFM).

A publicidade médica é um tema delicado na ética profissional. O Código de Ética Médica, em seu Capítulo XI (Publicidade Médica), estabelece limites claros para a divulgação de serviços médicos. O princípio norteador é que a propaganda médica não pode ter caráter mercantilista, ou seja, não pode transformar a medicina em um comércio comum, com ofertas, promoções ou destaque de preços. O objetivo da publicidade médica deve ser informar a população sobre os serviços disponíveis, a formação do médico e sua área de atuação, sempre com discrição e respeito à dignidade profissional.

A regra geral é que o médico pode divulgar sua especialidade, títulos, área de atuação e formas de contato. No entanto, a divulgação de valores de consultas e procedimentos é considerada uma prática de concorrência desleal e mercantilização da medicina, sendo vedada. A lógica por trás dessa proibição é preservar a relação médico-paciente de influências comerciais, garantindo que a escolha do profissional se baseie na confiança e na competência, e não em preços ou promoções. Além disso, a divulgação de preços pode induzir o paciente a escolher um médico por critérios puramente econômicos, o que pode comprometer a qualidade do atendimento.

Na prática, um médico que publica em suas redes sociais "consulta R$ 300,00" ou "procedimento X por R$ 1.500,00" está violando o Código de Ética Médica. A infração pode resultar em processo ético-profissional no Conselho Regional de Medicina (CRM), com penalidades que vão desde advertência confidencial até cassação do exercício profissional, dependendo da gravidade e da reincidência. A banca explora exatamente essa confusão: o candidato pode pensar que, por ser "transparente" e ter a intenção de "atrair pacientes", a conduta seria permitida. No entanto, a ética médica não admite essa exceção — a vedação é absoluta, independentemente da intenção.

A distinção que importa é entre publicidade informativa e publicidade mercantilista. A primeira é permitida e até incentivada (divulgar especialidade, títulos, endereço, telefone). A segunda é vedada (divulgar preços, prometer resultados, usar imagens sensacionalistas, comparar-se a outros médicos). O critério decisivo é: a propaganda promove a medicina como ciência e serviço de saúde, ou promove o médico como um produto comercial? Se houver qualquer conotação de oferta, preço ou concorrência desleal, a conduta é antiética.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que a "transparência" e o "objetivo de atrair pacientes" legitimariam a divulgação de valores. Isso é uma armadilha clássica: a ética médica não aceita a mercantilização da profissão, e a vedação à divulgação de preços é absoluta, independentemente da intenção. O que é permitido é a publicidade informativa (especialidade, títulos, contato), nunca a divulgação de valores.

Publicidade médica
  • 1Informativa (permitida)
    • Especialidade
    • Títulos
    • Contato
  • 2Mercantilista (vedada)
    • Divulgar valores
    • Prometer resultados
    • Imagens sensacionalistas
    • Comparar-se a outros médicos
LEVEL · soulevel.com.br

Item — ❌ ERRADO

A afirmativa está incorreta porque o Código de Ética Médica veda a divulgação de valores de consultas e procedimentos como forma de propaganda. A publicidade médica deve ser informativa e educativa, sem caráter mercantilista. A intenção de "atrair pacientes" ou a "transparência" não afastam a vedação ética. O médico que divulga preços em redes sociais comete infração ética, sujeita a processo no CRM.

Gabarito: letra E (ERRADO).

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