Questão de Medicina — Legislação da Saúde. SUS. — Quadrix 2025
- Código
- qg598984
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRM-MS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico Fiscal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta: os hospitais filantrópicos não são isentos de pagar taxas de vigilância sanitária. A isenção tributária, quando existe, é exceção expressa em lei e não abrange, em regra, as taxas de fiscalização sanitária, que são devidas por todos os estabelecimentos que exercem atividades sujeitas ao controle sanitário, inclusive os filantrópicos. A base legal está na Lei nº 6.437/1977 e na Lei nº 9.782/1999, que definem a obrigatoriedade da vigilância sanitária e a sujeição de todos os estabelecimentos ao pagamento das respectivas taxas, sem prever isenção genérica para entidades filantrópicas.
A vigilância sanitária é uma das atribuições do SUS, prevista na Lei nº 8.080/1990, e tem por objetivo eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde. Nesse contexto, os hospitais — sejam públicos, privados ou filantrópicos — são estabelecimentos de saúde sujeitos à fiscalização sanitária, pois manipulam medicamentos, realizam procedimentos invasivos, gerenciam resíduos de saúde e oferecem serviços que podem impactar a saúde coletiva.
A taxa de vigilância sanitária é uma taxa de polícia, ou seja, um tributo cobrado em razão do exercício do poder de polícia do Estado. No caso da vigilância sanitária, a taxa é devida pela atividade de fiscalização exercida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e pelos órgãos estaduais e municipais. A cobrança é regulamentada pela Lei nº 9.782/1999, que instituiu a ANVISA, e pela Lei nº 6.437/1977, que define as infrações sanitárias. Nenhuma dessas normas concede isenção automática a hospitais filantrópicos. A isenção, se existir, dependeria de lei específica de cada ente federativo, mas não é uma regra geral do sistema.
Na prática, a maioria dos estados e municípios cobra a taxa de vigilância sanitária de todos os estabelecimentos, inclusive os filantrópicos, embora alguns possam conceder descontos ou isenções pontuais por meio de legislação local. Contudo, a afirmativa da questão é categórica ao dizer que "estão isentos", o que não corresponde à realidade jurídica. A banca explora a confusão entre o caráter filantrópico (que pode gerar imunidade de impostos, como o IPTU, por exemplo) e a obrigação de pagar taxas, que são tributos de natureza diversa.
A distinção essencial é entre impostos e taxas. A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, alcança apenas impostos, não taxas. Assim, mesmo que um hospital filantrópico seja imune a impostos sobre seu patrimônio, renda ou serviços, ele continua sujeito ao pagamento de taxas, como a de vigilância sanitária, pois estas são contraprestação ao exercício do poder de polícia. Essa é a pegadinha clássica: o candidato confunde imunidade de impostos com isenção de taxas.
Portanto, a afirmativa está errada, pois não há previsão legal de isenção genérica de taxas de vigilância sanitária para hospitais filantrópicos. A regra é a sujeição de todos os estabelecimentos de saúde à fiscalização e ao pagamento da taxa, salvo se houver lei específica em sentido contrário, o que não é o caso geral.
A afirmativa está incorreta. A isenção de taxas de vigilância sanitária para hospitais filantrópicos não é uma regra do ordenamento jurídico. A Constituição Federal, em seu art. 150, VI, "c", concede imunidade apenas em relação a impostos, não a taxas. A taxa de vigilância sanitária é devida em razão do exercício do poder de polícia, e a legislação sanitária (Lei nº 6.437/1977 e Lei nº 9.782/1999) não prevê isenção automática para entidades filantrópicas. Portanto, a afirmativa é falsa.
Gabarito: ❌ ERRADO.
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