Pular para o conteúdo principal

Questão de Medicina — Resoluções dos CRMs — Quadrix 2025

MedicinaResoluções dos CRMs
Código
qg598987
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Médico Fiscal
A respeito da prática médica, julgue o item a seguir.Os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) têm autonomia para criar novas especialidades médicas sem aprovação do CFM.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conselhos de Medicina: criação de especialidades médicas

❌ ERRADO. Os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) não têm autonomia para criar novas especialidades médicas; essa competência é exclusiva do Conselho Federal de Medicina (CFM), conforme a Lei nº 3.268/1957 e o Decreto nº 44.045/1958, que regem os Conselhos de Medicina. A afirmativa inverte a hierarquia entre o órgão federal e os regionais.

A criação de especialidades médicas é um ato normativo que define o reconhecimento oficial de uma área de atuação médica, com implicações diretas no registro de títulos, na fiscalização do exercício profissional e na organização da residência médica. Trata-se de matéria de interesse nacional, que exige uniformidade em todo o território brasileiro — por isso a lei atribui essa competência ao CFM, e não aos CRMs, que têm função predominantemente executiva e fiscalizadora em suas respectivas jurisdições.

A Lei nº 3.268/1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, estabelece as atribuições do CFM e dos CRMs. Ao CFM cabe, entre outras funções, organizar o registro de especialistas e expedir as normas gerais sobre a matéria. Os CRMs, por sua vez, são órgãos regionais que executam as deliberações do CFM, fiscalizam o exercício profissional e mantêm o registro dos médicos em suas áreas de atuação. Essa estrutura hierárquica é típica dos conselhos de fiscalização profissional no Brasil, em que o conselho federal é o órgão normativo e os regionais são os órgãos executivos.

Na prática, quando se pretende criar uma nova especialidade médica, o processo envolve a análise de sociedades de especialidade, a avaliação da pertinência e da necessidade da nova área, e a edição de uma resolução pelo CFM, que define os requisitos para o reconhecimento e o registro do título de especialista. Os CRMs não participam dessa decisão de mérito; eles apenas aplicam as normas federais em suas jurisdições.

A banca explora aqui uma confusão comum: o candidato pode pensar que, por serem autônomos na fiscalização, os CRMs também teriam autonomia normativa para criar especialidades. No entanto, a autonomia dos CRMs é limitada às suas atribuições legais, que não incluem a criação de especialidades. Essa é uma pegadinha clássica de inversão de competências entre o órgão federal e os regionais.

Guarde a fronteira: quem cria especialidade é o CFM; quem fiscaliza e registra é o CRM. É exatamente nessa distinção que a questão se resolve.

Conselhos de Medicina
  • 1CFM (federal)
    • Cria especialidades
    • Normas gerais
    • Registro de especialistas
  • 2CRMs (regionais)
    • Não criam especialidades
    • Fiscalizam o exercício
    • Registram médicos
    • Aplicam normas do CFM
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa E — ✅ Correta (gabarito)

A afirmativa está errada, pois os CRMs não têm autonomia para criar novas especialidades médicas. Essa competência é exclusiva do CFM, conforme a Lei nº 3.268/1957, que organiza os Conselhos de Medicina e atribui ao órgão federal a normatização do registro de especialistas. Os CRMs são órgãos regionais subordinados às normas do CFM, atuando na fiscalização e no registro dos médicos, mas sem poder para inovar na criação de especialidades.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C afirma que os CRMs têm autonomia para criar novas especialidades, o que é incorreto. Essa afirmação inverte a hierarquia legal: a criação de especialidades é ato normativo de competência do CFM, não dos CRMs. Os CRMs exercem funções executivas e fiscalizadoras, mas não possuem atribuição para reconhecer ou criar especialidades médicas, que é matéria de interesse nacional e exige uniformidade.

Gabarito: letra E

Link permanente: /questoes/qg598987