Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — Quadrix 2025
- Código
- qg598989
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRM-MS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico Fiscal
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: letra C (Certo). O médico responde civil, penal e administrativamente por erro no exercício profissional, pois a responsabilidade profissional é tríplice: a civil decorre do dever de indenizar (Código Civil), a penal da prática de crime (Código Penal) e a administrativa/ética da infração às normas dos Conselhos de Medicina (Código de Ética Médica). Essa tríplice responsabilidade é pacífica na doutrina e na legislação, sendo o Código de Ética Médica o instrumento que rege a esfera ético-administrativa.
A responsabilidade profissional do médico é um dos temas mais cobrados em concursos da área da saúde, pois envolve a interseção entre a prática médica e o Direito. Quando se fala em "erro médico", é preciso distinguir as três esferas de responsabilidade, que são independentes entre si: um mesmo fato pode gerar, simultaneamente, uma ação de indenização na esfera cível, uma ação penal e um processo ético-profissional no Conselho Regional de Medicina (CRM). A independência das instâncias é fundamental: a absolvição em uma esfera não impede a condenação em outra, pois cada uma tem critérios próprios de apuração.
Na esfera civil, a responsabilidade é, em regra, subjetiva (depende de dolo ou culpa — negligência, imprudência ou imperícia), conforme a teoria da responsabilidade subjetiva do Código Civil. O médico responde pelos danos que causar ao paciente, devendo indenizar os prejuízos materiais e morais. Na esfera penal, o médico responde por crimes como homicídio culposo (art. 121, § 3º, CP) e lesão corporal culposa (art. 129, § 6º, CP), quando o erro decorre de culpa. Na esfera administrativa/ética, o médico responde perante o Conselho Regional de Medicina (CRM) e o Conselho Federal de Medicina (CFM), que aplicam as penalidades previstas no Código de Ética Médica (advertência, censura, suspensão e cassação do exercício profissional).
A banca explora aqui um conceito básico, mas fundamental: a tripla responsabilidade do médico. O candidato que domina esse conceito não erra a questão. É importante notar que a responsabilidade administrativa não se confunde com a responsabilidade civil do Estado (art. 37, § 6º, CF), que é objetiva — aqui, trata-se da responsabilidade pessoal do médico perante o CRM/CFM, que é subjetiva e apurada em processo ético-profissional.
Para fixar: a responsabilidade do médico é tríplice (civil, penal e administrativa), e cada esfera tem seu próprio processo e suas próprias sanções. A questão afirma exatamente isso, e por isso está CERTA.
A afirmativa está correta. O médico responde civil, penal e administrativamente por erro no exercício profissional. A responsabilidade civil decorre do dever de reparar o dano (Código Civil); a penal, da prática de crime (Código Penal); e a administrativa, da infração às normas éticas e disciplinares dos Conselhos de Medicina (Código de Ética Médica). Essas três esferas são independentes e podem ser acionadas cumulativamente.
Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018):
Capítulo III — Responsabilidade Profissional: "É vedado ao médico: Art. 2º Delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivos da profissão médica." (o que demonstra a preocupação ética com a responsabilidade sobre os atos médicos)
A independência das instâncias é um ponto-chave: a absolvição criminal, por exemplo, não impede a condenação civil ou ética, salvo quando a absolvição criminal reconhecer a inexistência do fato ou a negativa de autoria. Essa é uma distinção importante que a banca pode explorar em questões futuras.
Gabarito: letra C (Certo).
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