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Questão de Medicina — Aspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica — Quadrix 2025

MedicinaAspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica
Código
qg598990
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Médico Fiscal
A respeito da prática médica, julgue o item a seguir.Enfermeiros podem prescrever medicamentos de uso controlado em áreas rurais sem supervisão médica.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição de Medicamentos Controlados por Enfermeiros

❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta: enfermeiros não podem prescrever medicamentos de uso controlado, mesmo em áreas rurais e sem supervisão médica. A prescrição de medicamentos é ato privativo do médico, conforme a Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013), e a exceção legal para enfermeiros limita-se a medicamentos da Programação de Saúde Pública e a protocolos institucionais — nunca a substâncias controladas, que exigem receituário especial e são de competência exclusiva do médico.

A prescrição de medicamentos é um ato médico por excelência. A Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013) estabelece, em seu art. 4º, que é privativo do médico a indicação e a prescrição de fármacos e medicamentos. Essa privacidade decorre da responsabilidade técnica e ética que o ato de prescrever exige: o médico é quem possui a formação para diagnosticar, avaliar riscos e benefícios e escolher a terapêutica adequada. A exceção prevista em lei para os enfermeiros — prescrever medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição — não abrange, em hipótese alguma, os medicamentos de uso controlado, que são regulamentados pela Portaria SVS/MS nº 344/1998 e exigem receituário especial (notificação de receita), cuja emissão é privativa do médico.

A lógica por trás dessa regra é dupla: (1) segurança do paciente — medicamentos controlados (psicotrópicos, entorpecentes, etc.) têm alto potencial de abuso, dependência e efeitos adversos graves, exigindo avaliação médica individualizada; (2) controle sanitário e legal — a prescrição dessas substâncias é rigorosamente fiscalizada pela Anvisa e pelos Conselhos de Medicina e Farmácia, e a emissão de receituário especial por profissional não habilitado configura exercício ilegal da medicina e infração ética.

Na prática, um enfermeiro que atua em área rural pode, sim, ter autonomia ampliada em situações de emergência, mas isso não o autoriza a prescrever medicamentos controlados. Em áreas remotas, o que se espera é que o enfermeiro atue dentro dos protocolos institucionais e da Programação de Saúde Pública, e que, diante da necessidade de medicamento controlado, acione o médico da equipe ou o serviço de telemedicina para a prescrição. A ausência de supervisão médica presencial não transfere ao enfermeiro a competência privativa do médico — a supervisão pode ser remota, mas a prescrição de controlados permanece ato médico.

A pegadinha desta questão está na tentativa de justificar uma exceção inexistente: a banca explora a ideia de que, em áreas rurais e sem médico disponível, o enfermeiro poderia "assumir" a prescrição de controlados. Isso é um equívoco grave, pois a legislação não cria essa exceção. O que existe é a possibilidade de o enfermeiro prescrever medicamentos da farmácia básica e da Programação de Saúde Pública, conforme protocolos — mas nunca substâncias controladas. Guarde essa fronteira: exceção legal para enfermeiros ≠ autorização para prescrever controlados.

Prescrição de medicamentos
  • 1Ato privativo do médico (Lei 12.842/2013)
    • Diagnóstico e escolha terapêutica
    • Receituário especial (Portaria 344/1998)
  • 2Exceção para enfermeiros
    • Programação de Saúde Pública
    • Protocolos institucionais
    • Nunca substâncias controladas
  • 3Área rural
    • Não cria exceção legal
    • Supervisão pode ser remota (telemedicina)
LEVEL · soulevel.com.br

Item — ❌ ERRADO

A afirmativa está incorreta por três razões cumulativas: (1) a prescrição de medicamentos é ato privativo do médico (Lei nº 12.842/2013, art. 4º); (2) a exceção legal para enfermeiros (medicamentos da Programação de Saúde Pública e protocolos institucionais) não inclui substâncias controladas; (3) a Portaria SVS/MS nº 344/1998 exige receituário especial para controlados, cuja emissão é exclusiva do médico. A localização rural e a ausência de supervisão médica presencial não criam exceção legal — a supervisão pode ser remota, mas a prescrição de controlados permanece ato médico privativo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a aceitar uma "exceção rural" que não existe na legislação. O enfermeiro pode prescrever medicamentos da farmácia básica e da Programação de Saúde Pública, mas nunca substâncias controladas — a Portaria 344/1998 exige receituário especial de emissão exclusivamente médica. A ausência de médico no local não transfere essa competência; a solução é acionar o médico por telemedicina ou encaminhar o paciente.

Gabarito: letra E (ERRADO).

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