Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — Quadrix 2025
- Código
- qg598991
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRM-MS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico Fiscal
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: letra C (CERTO). A Lei nº 12.842/2013, em seu art. 4º, XIV, reserva ao médico a atividade privativa de "atestação do óbito", com a única ressalva de casos de morte natural em localidade sem médico. A assertiva está correta ao afirmar que a lei reserva ao médico essa competência.
A Lei nº 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico, estabelece um rol de atividades privativas do médico — ou seja, atividades que somente podem ser exercidas por profissional médico, sob pena de exercício ilegal da profissão. Esse rol está no art. 4º da lei e inclui, entre outras, a indicação e execução de intervenção cirúrgica, a intubação traqueal, a realização de perícia médica e exames médico-legais, a atestação médica de condições de saúde e, especificamente, a atestação do óbito.
O inciso XIV do art. 4º é o dispositivo que trata diretamente do atestado de óbito. Ele prevê a atestação do óbito como atividade privativa do médico, mas com uma ressalva importante: "exceto em casos de morte natural em localidade em que não haja médico". Isso significa que, em regra, apenas o médico pode atestar o óbito; a exceção ocorre apenas quando não há médico disponível na localidade e a morte é natural.
Essa previsão legal se relaciona com outras normas sobre o tema. A Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), em seu art. 77, estabelece que nenhum sepultamento será feito sem a certidão do oficial de registro, extraída após a lavratura do assento de óbito, "em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte". Ou seja, a lei de registros públicos também reconhece a primazia do atestado médico, admitindo a declaração por testemunhas apenas na ausência de médico.
O Código de Ética Médica também trata do tema, vedando ao médico atestar óbito quando não o tenha verificado pessoalmente ou quando não tenha prestado assistência ao paciente, salvo em situações específicas (plantonista, médico substituto, necropsia ou verificação médico-legal). Isso reforça a responsabilidade do médico na emissão do atestado de óbito.
A distinção importante que a banca pode explorar é entre os termos: a declaração de óbito (documento fornecido pelo médico, segundo o Ministério da Saúde), o atestado de óbito (parte VI desse documento, que contém a causa da morte) e a certidão de óbito (documento fornecido pelo Cartório de Registro Civil). A questão usa o termo "atestado de óbito", que é o documento médico propriamente dito.
A pegadinha que poderia aparecer seria inverter a regra, afirmando que a atestação do óbito é atividade privativa do médico sem exceções, ou que outros profissionais podem atestar óbito em qualquer circunstância. A ressalva do inciso XIV (morte natural em localidade sem médico) é o ponto que o candidato deve ter em mente.
Guarde o critério decisivo: a atestação do óbito é atividade privativa do médico, com a única exceção de morte natural em localidade sem médico. É exatamente essa regra que a assertiva reproduz.
A assertiva afirma que a Lei nº 12.842/2013 reserva ao médico a competência para declarar óbito e emitir atestado de óbito. Isso está correto, pois o art. 4º, XIV, da referida lei estabelece como atividade privativa do médico a "atestação do óbito". A única exceção prevista é para casos de morte natural em localidade em que não haja médico, o que não invalida a regra geral.
Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico):
Art. 4º — "São atividades privativas do médico: [...] XIV - atestação do óbito, exceto em casos de morte natural em localidade em que não haja médico."
A ressalva "exceto em casos de morte natural em localidade em que não haja médico" confirma que a regra é a competência médica, sendo a exceção apenas uma medida prática para situações extremas. Portanto, a afirmação está em conformidade com a lei.
Gabarito: letra C (CERTO).
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