Questão de Medicina — Resoluções do CFM — Quadrix 2025
- Código
- qg598992
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRM-MS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico Fiscal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: letra E (ERRADO). A Resolução CFM nº 1.605/2000, que dispõe sobre a cobrança de honorários médicos, não permite a cobrança de honorários retroativos — pelo contrário, ela veda expressamente essa prática, estabelecendo que os honorários devem ser pactuados previamente entre médico e paciente. A assertiva do enunciado, portanto, está incorreta.
A Resolução CFM nº 1.605/2000 é a norma que regulamenta a cobrança de honorários médicos no Brasil. Ela estabelece princípios éticos fundamentais para a relação financeira entre médico e paciente, buscando garantir transparência, boa-fé e respeito ao Código de Defesa do Consumidor. O ponto central dessa resolução é que os honorários devem ser acordados ANTES da realização do ato médico, ou seja, há uma pactuação prévia obrigatória. Isso significa que o médico não pode, após realizar o procedimento ou o tratamento, simplesmente "descobrir" que deveria ter cobrado mais e exigir a diferença retroativamente — essa prática é considerada antiética e vedada pela norma.
A lógica por trás dessa vedação é proteger o paciente de surpresas financeiras e garantir que ele tenha pleno conhecimento do custo do tratamento antes de se submeter a ele. Imagine, por exemplo, que um paciente realize uma cirurgia e o médico, meses depois, resolva cobrar honorários adicionais alegando que o procedimento foi mais complexo do que o previsto. Isso violaria frontalmente a resolução, pois não houve acordo prévio sobre esse valor. A cobrança retroativa também contraria o princípio da boa-fé objetiva, que rege as relações contratuais, e o Código de Defesa do Consumidor, que exige informação clara e prévia sobre preços e condições.
É importante distinguir a cobrança retroativa de outras situações legítimas. Por exemplo, se o médico e o paciente pactuaram um valor e o paciente não pagou, o médico pode cobrar o valor devido — isso não é cobrança retroativa, é cobrança de dívida já existente. Da mesma forma, se houver reajuste contratual previsto em acordo, ele pode ser aplicado, desde que não retroaja a período anterior à pactuação. A vedação da resolução atinge especificamente a tentativa de cobrar honorários por serviços já prestados sem que houvesse acordo prévio sobre o valor, ou de majorar retroativamente um valor já acordado.
A banca explora aqui uma pegadinha clássica: o candidato pode associar "honorários retroativos" a uma suposta permissão da resolução, quando na verdade a norma é expressa em vedar essa prática. A palavra-chave é retroativos — qualquer cobrança que retroaja a período anterior à pactuação é vedada. Guarde essa distinção: o que a resolução permite é a cobrança dos honorários pactuados, nunca a cobrança retroativa de valores não acordados.
A assertiva afirma que a Resolução CFM nº 1.605/2000 permite a cobrança de honorários retroativos. Isso é falso. A resolução, ao contrário, veda essa prática, exigindo que os honorários sejam pactuados previamente entre médico e paciente. A cobrança retroativa violaria o princípio da pactuação prévia, a boa-fé objetiva e o Código de Defesa do Consumidor. Portanto, o item está errado.
Gabarito: letra E (ERRADO).
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