Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — Quadrix 2025
- Código
- qg598993
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRM-MS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico Fiscal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta, pois o Código de Ética Médica (CEM) veda expressamente ao médico negar ao paciente acesso ao seu prontuário, salvo quando isso ocasionar riscos ao próprio paciente ou a terceiros — e a existência de investigação policial, por si só, não configura essa exceção. A regra está no art. 88 do CEM, que garante ao paciente o direito de acesso ao seu prontuário e à obtenção de cópia, independentemente de qualquer investigação em curso.
O prontuário médico é um documento único, de caráter legal, sigiloso e científico, que reúne informações, sinais e imagens gerados a partir dos fatos e situações sobre a saúde do paciente e a assistência a ele prestada. Ele possibilita a comunicação entre a equipe multiprofissional e a continuidade do cuidado. Por ser um documento sigiloso, o médico não pode permitir o manuseio ou o conhecimento do prontuário por pessoas não obrigadas ao sigilo profissional, mas esse sigilo protege o paciente — não o restringe. O direito de acesso ao próprio prontuário é do paciente, e o sigilo é um dever do médico em relação a terceiros.
A regra central está no art. 88 do Código de Ética Médica, que veda ao médico negar ao paciente, ou ao seu representante legal, o acesso ao prontuário, bem como deixar de fornecer cópia quando solicitada. A única exceção prevista é quando o acesso ou a cópia puderem ocasionar riscos ao próprio paciente ou a terceiros. Essa exceção é restrita e deve ser interpretada de forma estrita: não abrange situações genéricas como a existência de investigação policial. A investigação policial não é, por si só, motivo para negar acesso ao prontuário ao paciente.
Na prática, se um paciente está sob investigação policial, ele continua tendo o direito de acessar seu prontuário e obter cópia. O que pode ocorrer é o médico ser obrigado a fornecer o prontuário à autoridade policial ou judicial, mediante requisição, mas isso não autoriza a negativa de acesso ao próprio paciente. A lógica é proteger o direito do paciente à informação sobre sua saúde, sem prejuízo do cumprimento de ordens judiciais ou da defesa do médico em processos ético-legais.
A pegadinha da banca está em associar a investigação policial a uma suposta autorização para negar acesso ao prontuário. O candidato pode confundir o sigilo profissional (que protege o paciente de terceiros) com uma suposta restrição ao próprio paciente. Na verdade, o sigilo é um dever do médico em relação a terceiros, não uma limitação ao direito do paciente de conhecer seus próprios dados de saúde. A única hipótese de negativa é o risco ao paciente ou a terceiros, que não se presume pela mera existência de investigação policial.
A banca explora a confusão entre o sigilo profissional (dever do médico perante terceiros) e o direito do paciente de acesso ao próprio prontuário. O candidato pode pensar que a investigação policial justifica a negativa, mas o CEM só admite a negativa quando o acesso ocasionar riscos ao paciente ou a terceiros — e a investigação policial, por si só, não configura esse risco. Fique atento: o sigilo protege o paciente, não o restringe.
A afirmativa está incorreta porque o Código de Ética Médica, em seu art. 88, veda ao médico negar ao paciente acesso ao seu prontuário, salvo quando isso ocasionar riscos ao próprio paciente ou a terceiros. A existência de investigação policial não se enquadra nessa exceção. O paciente mantém o direito de acesso ao seu prontuário e de obter cópia, mesmo sob investigação. O que pode ocorrer é o médico ser obrigado a fornecer o prontuário à autoridade competente, mediante requisição judicial, mas isso não autoriza a negativa ao paciente.
Gabarito: letra E (Errado).
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