Questão de Medicina — Aspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica — Quadrix 2025
- Código
- qg598994
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRM-MS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico Fiscal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: letra E (ERRADO). A afirmação de que médicos podem receber comissão por indicar pacientes a clínicas de diagnóstico por imagem é incorreta, pois contraria frontalmente o Código de Ética Médica, que veda ao médico "receber remuneração ou vantagem por encaminhamento de pacientes" (Resolução CFM nº 2.217/2018, art. 73). Essa prática configura conflito de interesses e mercantilização do ato médico, sendo expressamente proibida.
A ética médica é o estudo crítico dos problemas morais oriundos da prática médica, e um de seus pilares é a relação médico-paciente, fundada na confiança. Quando o médico recebe comissão para indicar um serviço, essa confiança é quebrada: a indicação deixa de ser baseada no melhor interesse do paciente e passa a ser influenciada por ganho financeiro. O Código de Ética Médica (CEM), que é a norma que rege a conduta dos médicos no Brasil, trata desse tema de forma explícita, vedando qualquer forma de remuneração por encaminhamento.
A regra é clara: o médico não pode receber comissão, gratificação, bônus ou qualquer vantagem por indicar pacientes a clínicas, laboratórios, hospitais ou outros serviços de saúde. Isso vale para todas as especialidades e para qualquer tipo de serviço, incluindo o diagnóstico por imagem. A lógica é proteger a autonomia do paciente e a imparcialidade do médico, garantindo que a indicação seja sempre técnica e baseada nas necessidades do paciente, nunca em interesses financeiros.
Na prática, imagine um ortopedista que recebe R$ 100,00 por cada paciente que encaminha para uma clínica de ressonância magnética. Mesmo que o exame seja realmente necessário, a conduta é antiética, pois o médico está sendo remunerado por uma decisão que deveria ser exclusivamente clínica. Além disso, essa prática pode levar a solicitações de exames desnecessários, aumentando os custos do sistema de saúde e expondo o paciente a riscos desnecessários.
A distinção importante aqui é entre a indicação técnica (que é dever do médico) e a remuneração por essa indicação (que é vedada). O médico deve indicar exames e tratamentos com base em critérios científicos, mas não pode receber qualquer benefício financeiro por isso. A banca explora exatamente essa confusão: o candidato pode pensar que, como a indicação é um ato legítimo, a comissão também seria. Mas a ética médica separa claramente as duas coisas.
A banca tenta fazer o candidato confundir a indicação técnica (que é legítima e dever do médico) com a remuneração por essa indicação (que é vedada). O médico pode e deve indicar exames, mas receber comissão por isso é expressamente proibido pelo Código de Ética Médica. Essa é uma armadilha clássica em questões de ética médica: trocar o ato lícito pela sua contrapartida ilícita.
A afirmação está errada. O Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) veda expressamente ao médico "receber remuneração ou vantagem por encaminhamento de pacientes" (art. 73). Essa vedação abrange qualquer tipo de comissão, gratificação ou benefício, inclusive por indicação a clínicas de diagnóstico por imagem. A conduta configura infração ética, sujeita às penalidades previstas na legislação, e também pode caracterizar crime de concussão ou corrupção passiva, dependendo do contexto.
A regra é absoluta: o médico não pode receber qualquer vantagem financeira por encaminhar pacientes, independentemente do serviço indicado. A indicação deve ser sempre baseada em critérios técnicos e no melhor interesse do paciente, nunca em interesses econômicos. Essa vedação protege a relação médico-paciente, a autonomia do paciente e a imparcialidade do médico.
Gabarito: letra E (ERRADO).
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