Questão de Medicina — Aspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica — Quadrix 2025
- Código
- qg598995
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRM-MS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico Fiscal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: letra E (ERRADO). O Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) não contém vedação expressa à participação de médicos em concursos de beleza que avaliem pacientes. A afirmativa do enunciado é incorreta porque não há dispositivo legal ou ético que proíba especificamente essa conduta — o que o Código regula são situações como a publicidade médica, a relação com pacientes e a dignidade profissional, mas não a participação em concursos de beleza.
O Código de Ética Médica é o conjunto de normas que orienta a conduta dos médicos no exercício profissional, abrangendo princípios fundamentais, responsabilidades, direitos e vedações. Ele foi aprovado pela Resolução CFM nº 2.217/2018, que substituiu a Resolução nº 1.931/2009. Entre os temas que o Código disciplina estão a relação médico-paciente, o sigilo profissional, a publicidade médica, a auditoria e a perícia médica, e a responsabilidade profissional. No entanto, a participação em concursos de beleza que avaliem pacientes não é um tema tratado pelo Código — não há artigo que a proíba ou a permita expressamente.
A banca explora aqui uma armadilha clássica: o candidato pode associar a ideia de "avaliar pacientes" a uma conduta antiética, mas o Código não traz essa vedação específica. O que o Código proíbe, por exemplo, é a publicidade médica que exponha o paciente de forma sensacionalista ou que prometa resultados, conforme o Capítulo X (Publicidade Médica). Também veda a participação em concursos de beleza que avaliem pacientes? Não. A vedação específica não existe. O que existe é a proibição de o médico "participar de concursos de beleza"? Não há tal dispositivo. O Código veda, sim, a "participação em concursos de beleza"? Não. Portanto, a afirmativa está errada.
Para entender a lógica do Código, é importante distinguir o que ele efetivamente regula: a relação médico-paciente, o sigilo, a publicidade, a auditoria e a perícia. A participação em concursos de beleza, ainda que envolva a avaliação de pacientes, não configura, por si só, infração ética, a menos que viole outros princípios, como o sigilo ou a dignidade profissional. A banca, ao afirmar que o Código proíbe tal participação, está criando uma vedação inexistente.
A banca tenta induzir o candidato a acreditar que o Código de Ética Médica contém uma vedação específica para concursos de beleza, quando na verdade não há. O erro está em generalizar a proteção ao paciente para qualquer situação, sem base normativa. Fique atento: o Código veda condutas específicas, mas não essa.
A afirmativa está errada porque o Código de Ética Médica não proíbe a participação de médicos em concursos de beleza que avaliem pacientes. Não há dispositivo nesse sentido. O que o Código regula são outras condutas, como a publicidade médica (Capítulo X), a relação com pacientes (Capítulo IV) e a responsabilidade profissional (Capítulo III). A banca inventou uma vedação inexistente para testar o conhecimento literal do candidato.
Gabarito: letra E (ERRADO).
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