Pular para o conteúdo principal

Questão de Medicina — Aspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica — Quadrix 2025

MedicinaAspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica
Código
qg598996
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Médico Fiscal
A respeito da prática médica, julgue o item a seguir.O Código de Ética Médica permite a quebra de sigilo quando o paciente é portador de HIV.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sigilo Médico e HIV/AIDS

❌ ERRADO. O Código de Ética Médica (CEM) não permite a quebra de sigilo simplesmente pelo fato de o paciente ser portador de HIV. O sigilo é a regra, e a quebra só é admitida nas hipóteses expressamente previstas em lei, por justa causa ou por autorização do paciente. A afirmativa generaliza indevidamente, transformando uma exceção legal em regra automática.

O sigilo médico é um dos pilares da relação médico-paciente e está consagrado no Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018, que substituiu a Resolução CFM nº 1.931/2009). O princípio é claro: tudo o que o médico tomar conhecimento em razão da profissão deve permanecer em segredo, salvo os casos previstos em lei, por justa causa ou com autorização expressa do paciente. A infecção pelo HIV, por si só, não configura nenhuma dessas exceções — ou seja, o simples fato de o paciente ser soropositivo não autoriza o médico a revelar essa informação a terceiros.

A lógica por trás dessa regra é dupla. Primeiro, o sigilo é essencial para garantir a confiança do paciente, que precisa se sentir seguro para compartilhar informações íntimas e sensíveis com o médico — sem isso, o diagnóstico e o tratamento ficam comprometidos. Segundo, a quebra indevida do sigilo em relação ao HIV pode expor o paciente a estigma, discriminação e graves prejuízos sociais e psicológicos. Por isso, a revelação só é aceitável quando há um fundamento legal ou ético robusto, como a notificação compulsória às autoridades de saúde (que é um dever do médico, mas não uma quebra de sigilo ao público em geral) ou quando o paciente autoriza.

Na prática, o médico que atende um paciente com HIV deve manter a confidencialidade do diagnóstico. Se houver necessidade de comunicar a um parceiro ou familiar, isso deve ser feito com o consentimento do paciente ou, em situações extremas, quando houver risco concreto de dano a terceiros e a lei autorizar — mas nunca como uma regra automática. A banca explora exatamente essa confusão: o candidato pode pensar que, por ser uma doença de notificação compulsória, o HIV autoriza a quebra de sigilo. Mas notificação compulsória é uma comunicação restrita ao sistema de saúde, não uma autorização para divulgar o diagnóstico a qualquer pessoa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato confundir "notificação compulsória" (dever do médico de comunicar o caso às autoridades sanitárias) com "quebra de sigilo" (revelação a terceiros). São coisas distintas: a notificação é uma exceção legal específica, restrita ao âmbito da vigilância epidemiológica; a quebra de sigilo para outras finalidades exige autorização do paciente ou justa causa. O simples fato de ser portador de HIV não autoriza a revelação.

Sigilo médico (CEM)
  • 1Regra geral
    • Não pode revelar diagnóstico de HIV
    • Protege confiança e evita estigma
  • 2Exceções (quebra permitida)
    • Autorização do paciente
    • Justa causa
    • Previsão legal
      • Notificação compulsória (restrita ao sistema de saúde)
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o CEM permite a quebra de sigilo quando o paciente é portador de HIV. Isso está errado: o CEM não cria essa exceção. O sigilo é a regra, e a quebra só ocorre nas hipóteses legais (como notificação compulsória de doenças de notificação obrigatória, que inclui o HIV, mas apenas para fins de vigilância epidemiológica), por justa causa ou com autorização do paciente. A afirmativa generaliza indevidamente, transformando uma exceção legal em regra automática.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O item está errado porque o Código de Ética Médica não permite a quebra de sigilo apenas pelo fato de o paciente ser portador de HIV. O sigilo é a regra, e a quebra só é admitida nas hipóteses expressamente previstas em lei, por justa causa ou com autorização do paciente. A infecção pelo HIV, por si só, não configura nenhuma dessas exceções.

Gabarito: letra E

Link permanente: /questoes/qg598996