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Questão de Medicina — Resoluções dos CRMs — Quadrix 2025

MedicinaResoluções dos CRMs
Código
qg598997
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Médico Fiscal
Com relação à legislação sanitária e à fiscalização, julgue o item seguinte.Médicos podem exercer atividades em clínicas não registradas no CRM, desde que o profissional tenha registro.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Registro de Clínicas no CRM e Exercício Profissional do Médico

Gabarito: ERRADO. A afirmação está incorreta porque o exercício da medicina em estabelecimento de saúde exige que a própria clínica esteja registrada no Conselho Regional de Medicina (CRM), independentemente de o médico possuir registro profissional. A legislação sanitária e as normas dos Conselhos de Medicina condicionam o funcionamento de clínicas e consultórios à inscrição no CRM, com indicação de diretor técnico, sendo essa uma exigência de fiscalização que não se confunde com o registro individual do médico.

O registro no CRM é requisito para o exercício profissional do médico, mas não é suficiente para legitimar o funcionamento de uma clínica. A clínica, como pessoa jurídica ou estabelecimento de saúde, precisa de inscrição própria no Conselho Regional de Medicina, com a indicação de um diretor técnico responsável. Essa exigência decorre da função fiscalizadora dos Conselhos de Medicina, que não se limita aos profissionais, mas alcança também as instituições onde a medicina é praticada. A lógica é dupla: o médico responde individualmente por seus atos, e a clínica, como entidade, responde pela estrutura e pelas condições de funcionamento.

A confusão entre o registro do profissional e o registro do estabelecimento é comum. O médico, ao se registrar no CRM, obtém autorização para exercer a medicina em qualquer lugar, mas isso não o autoriza a abrir ou manter uma clínica sem a devida inscrição desta. A clínica precisa de alvará sanitário, registro no CRM e diretor técnico. O diretor técnico, por sua vez, deve ser um médico com registro ativo, mas a responsabilidade pela clínica é institucional. Assim, mesmo que o médico tenha registro, a clínica sem registro está irregular e sujeita a sanções.

Na prática, imagine um médico com CRM ativo que decide abrir um consultório. Ele não pode simplesmente começar a atender: precisa registrar o consultório no CRM, obter o alvará da vigilância sanitária e indicar a si mesmo ou a outro médico como diretor técnico. Se ele atender sem esse registro, estará exercendo a medicina em estabelecimento irregular, o que configura infração ética e sanitária, mesmo que seu registro individual esteja em dia. A banca explora exatamente essa confusão: o candidato que sabe que o médico precisa de registro pode achar que isso basta, mas a exigência recai também sobre a clínica.

A distinção que importa é entre o registro do profissional e o registro do estabelecimento. O primeiro é individual e habilita o médico a exercer a profissão; o segundo é institucional e habilita a clínica a funcionar. Ambos são exigidos pela legislação e fiscalizados pelos Conselhos de Medicina. A ausência de qualquer um deles torna a atividade irregular. Portanto, a afirmação de que o médico pode atuar em clínica não registrada, desde que tenha registro, é falsa, pois desconsidera a exigência de registro da própria clínica.

Guarde essa fronteira: registro do médico ≠ registro da clínica. É exatamente nessa distinção que a questão se resolve.

Registro no CRM
  • 1Do médico (individual)
    • Habilita o exercício profissional
    • Não dispensa o registro da clínica
  • 2Da clínica (institucional)
    • Inscrição própria no CRM
    • Diretor técnico responsável
    • Alvará sanitário
  • 3Consequência da irregularidade
    • Infração ética e sanitária
    • Interdição do estabelecimento
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Item — ❌ ERRADO

A afirmação está incorreta. O registro do médico no CRM não dispensa o registro da clínica. A legislação sanitária e as normas dos Conselhos de Medicina exigem que todo estabelecimento de saúde, incluindo clínicas e consultórios, seja inscrito no CRM, com indicação de diretor técnico. O médico com registro pode exercer a profissão, mas não pode fazê-lo em estabelecimento irregular. A clínica sem registro está sujeita a interdição e o médico, a sanções éticas e administrativas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o sujeito da exigência: o candidato lê "médico com registro" e conclui que isso basta, mas a norma exige o registro tanto do profissional quanto do estabelecimento. A clínica é uma entidade distinta do médico, e ambas precisam estar regulares perante o CRM.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, sempre desconfie de afirmações que condicionam a regularidade de um estabelecimento apenas ao registro do profissional. Lembre-se: clínica precisa de registro próprio, diretor técnico e alvará sanitário. Se a alternativa mencionar apenas o registro do médico, ela está incompleta e, portanto, errada.

Gabarito: ERRADO.

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