Questão de Medicina — Farmacologia e Anestesiologia — Quadrix 2025
- Código
- qg599000
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRM-MS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico Fiscal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A afirmativa está incorreta porque a dispensação de medicamentos controlados exige, em regra, a apresentação de receituário médico próprio, e a legislação sanitária não prevê exceção genérica para "situações de emergência" que dispense esse requisito. A Portaria SVS/MS nº 344/1998, que regulamenta o controle de substâncias sujeitas a controle especial, estabelece que a dispensação deve ocorrer mediante receita, e a ausência dessa exigência configuraria infração sanitária.
A dispensação de medicamentos é o ato farmacêutico de fornecer ao paciente o medicamento prescrito, e para as substâncias controladas esse ato é rigorosamente regulado. A lógica do controle é dupla: proteger o paciente de uso inadequado e evitar o desvio de substâncias para fins ilícitos. Por isso, a legislação exige que a dispensação seja precedida da apresentação de receituário adequado, que varia conforme a lista em que a substância se encontra (A1, A2, A3, B1, B2, C1, C2, C3, etc.).
Na prática, o farmacêutico deve verificar a autenticidade da receita, a data de emissão, a validade e a quantidade prescrita. Para a maioria dos controlados, a receita tem validade de 30 dias a partir da data de emissão, e a dispensação é limitada à quantidade prescrita, não sendo permitido adiantar retiradas ou compensar dias. A "emergência" não é uma hipótese legal de dispensa do receituário — o que existe, em alguns casos, é a possibilidade de aviamento de receita com prazo de validade vencido, mas isso depende de avaliação e registro, não de uma autorização genérica para dispensar sem receita.
A banca explora aqui uma confusão comum: o candidato pode imaginar que, em situações de urgência, a farmácia poderia agir com mais liberdade. Mas a legislação sanitária é rígida quanto ao controle de substâncias sujeitas a controle especial, e a exceção não existe no texto normativo. A dispensação sem receituário, mesmo em emergência, sujeita o farmacêutico e a farmácia a sanções administrativas, civis e penais.
O critério decisivo para julgar a afirmativa é simples: a regra é a exigência de receituário para medicamentos controlados, e a exceção (emergência) não está prevista na legislação. Portanto, a afirmativa está errada.
A afirmativa está incorreta. A dispensação de medicamentos controlados sem receituário médico, mesmo em situações de emergência, não é permitida pela legislação sanitária. A Portaria SVS/MS nº 344/1998 exige a apresentação de receita para a dispensação de substâncias sujeitas a controle especial, e não há previsão de exceção para emergências. O farmacêutico que dispensar sem receita comete infração sanitária, sujeito a penalidades.
A banca tenta fazer o candidato acreditar que a "emergência" justifica a dispensa do receituário. Mas a legislação não prevê essa exceção — a regra é a exigência de receita para controlados, e a emergência não está no rol de hipóteses que dispensam o documento. Fique atento: em questões de legislação sanitária, a palavra "emergência" costuma ser usada para induzir a uma flexibilização que não existe.
Gabarito: ERRADO.
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