Questão de Medicina — Legislação da Saúde. SUS. — Quadrix 2025
- Código
- qg599001
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRM-MS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico Fiscal
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: letra C (CERTO). A Portaria MS nº 2.616/1998, que dispõe sobre a prevenção e o controle das infecções hospitalares, estabelece a obrigatoriedade da notificação compulsória de surtos de infecção hospitalar às autoridades sanitárias em até 24 horas. A questão cobra exatamente a literalidade dessa norma, que é um marco regulatório na área de controle de infecção em serviços de saúde.
A Portaria nº 2.616/1998 é um dos documentos centrais da legislação sanitária brasileira sobre infecção hospitalar. Ela define o que é infecção hospitalar, estabelece a estrutura da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) e impõe aos hospitais uma série de obrigações, entre elas a vigilância epidemiológica das infecções. O ponto-chave aqui é o fluxo de notificação: quando ocorre um surto — ou seja, um aumento inesperado e acima do esperado no número de casos de uma mesma infecção em determinado local e período —, a norma exige comunicação imediata às autoridades sanitárias.
O prazo de 24 horas é o elemento decisivo da questão. A banca não está perguntando se a notificação é obrigatória (isso é pacífico), mas sim se o prazo é de 24 horas. E é exatamente esse o prazo fixado pela Portaria 2.616/1998 para a notificação de surtos. É importante não confundir com a notificação de casos isolados de infecção hospitalar, que segue outra lógica (geralmente mensal, por meio de indicadores), nem com a notificação de doenças de notificação compulsória do âmbito da vigilância epidemiológica tradicional, que tem prazos próprios definidos por outras portarias.
Na prática, o fluxo funciona assim: a CCIH do hospital identifica o surto (por exemplo, três casos de infecção por uma bactéria multirresistente na mesma unidade em uma semana), investiga e deve comunicar o fato à Vigilância Sanitária municipal ou estadual em até 24 horas. Essa comunicação permite que a autoridade sanitária tome medidas de controle, como inspeções, coleta de amostras e orientações. O descumprimento dessa obrigação pode gerar penalidades administrativas.
A pegadinha desta questão é justamente o prazo. Muitos candidatos confundem a notificação de surto de infecção hospitalar (24 horas, pela Portaria 2.616/1998) com a notificação de doenças de notificação compulsória da lista nacional (que também tem prazos de 24 horas para algumas doenças, mas é regida por outras normas, como a Portaria de Consolidação nº 4/2017 e a Portaria nº 1.061/2020). A banca explora essa confusão entre os dois sistemas de vigilância: o de infecção hospitalar e o de doenças transmissíveis. Guarde a fronteira: surto de infecção hospitalar → Portaria 2.616/1998 → 24 horas.
A afirmativa está correta. A Portaria MS nº 2.616/1998, em seu capítulo sobre vigilância epidemiológica das infecções hospitalares, determina que a ocorrência de surtos deve ser notificada às autoridades sanitárias em até 24 horas. O termo "surto" é o gatilho da notificação imediata, diferenciando-se da notificação rotineira de casos isolados, que é feita por meio de relatórios periódicos. A banca cobrou a literalidade do prazo, e o prazo de 24 horas é exatamente o que a norma estabelece.
Gabarito: letra C (CERTO).
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